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Só pode ser feita se houver perigo de dano irreparável 1g6q6s

27 de maio de 1998, 0h00 3x6y1h

Por Redação ConJur

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu que o nome do devedor não pode ser registrado em mecanismos de proteção ao crédito (Serasa e SPC), a menos que seja comprovada a urgência e o perigo de dano irreparável.

A empresa Super Cortes Serras e Facas Ltda. entrou com recurso especial no STJ para que a decisão da 3ª Vara Cível de Florianópolis (Santa Catarina) fosse alterada. Segundo a decisão catarinense, era legítima a pretensão da Companhia Itauleasing de Arrendamento Mercantil de inscrever o nome da empresa devedora nos órgãos de proteção ao crédito.

De acordo com o ministro Waldemar Zveiter – relator do processo – esse constrangimento só seria legítimo se comprovada a urgência e o efetivo risco de dano para o credor – o que não ocorreu.

O STJ decidiu então pela suspensão dos registros no SPC e no Serasa (Resp 161151).