Consultor Jurídico

Serasa não pode cadastrar pessoas ainda não julgadas o375q

16 de setembro de 1998, 0h00 403lm

Por Redação ConJur

imprimir

As restrições ao crédito geradas por informações da Serasa e empresas similares, ofendem a intimidade, a honra e a imagem das pessoas, preceito assegurado pela Constituição Federal. Ou seja, são inconstitucionais.

Ao incluir em seu cadastro – que é ado por todas as instituições financeiras e por mais de 300 mil empresas do país – o nome de cidadãos, a Serasa, mesmo que involuntariamente, impossibilita a realização de negócios, restringe o exercício profissional e pode até impedir o o a bens e serviços públicos, como por exemplo, a telefonia celular. Esse é o entendimento da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção São Paulo.

Um dos alvos principais da OAB são os convênios com os organismos judiciários que, ao informar a existência de processos – ainda na sua fase inicial – acabam contribuindo para lançar no rol dos suspeitos ou dos maus pagadores pessoas que ainda não foram consideradas devedoras pela Justiça.

A entidade está oficiando ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desembargador Dirceu de Mello, pedindo a cassação imediata da autorização de um convênio entre aquela Corte e a Serasa. Trata-se de acordo, através do qual, o Tribunal de Justiça paulista fornece informações atualizadas, em disquete, sobre os processos de execução distribuídos, à Serasa. A empresa, por sua vez, incorpora essas informações em seu banco de dados.

De acordo com o parecer, – formulado pelo conselheiro Raul Haidar e aprovado pela OAB – a inclusão do nome de alguém num cadastro de inadimplentes, mediante simples distribuição de ação de execução, de cobrança, de despejo, ou qualquer outra, é evidente constrangimento moral e causa óbvio prejuízo à imagem da pessoa.

A Ordem também mandou ofício ao presidente da Telesp Celular, solicitando a suspensão da prática da não concessão do serviço, devido a registro na Serasa.

Na semana ada, o advogado Walter Rosa de Oliveira obteve liminar perante a 25ª Vara Cível da Capital, onde o juiz Heraldo de Oliveira Silva determinou que a Telesp Celular faça de imediato a transferência de linha telefônica independentemente de restrições da Serasa. O advogado sustentou que a restrição é ilegal e fere direitos do consumidor de ter o a serviço público essencial.

A OAB-SP irá solicitar, ainda, ao Ministério Público Estadual a instauração de ação cabível contra os diretores da Telesp Celular S.A., alegando que a empresa feriu o Código de Proteção e Defesa do Consumidor.