Pedido ao Supremo

PGR contesta lei mineira sobre concursos para cartórios

14 de setembro de 2005, 19h58

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, está questionando a lei mineira que regula os concursos para cartórios de notas e de registro do estado. Ele entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a regra no Supremo Tribunal Federal. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

De acordo com a ação, a lei privilegia alguns candidatos, contrariando o princípio constitucional da isonomia previsto no artigo 5º, da Constituição. Como há um concurso em andamento, o procurador-geral pede que o Supremo conceda liminar para suspender a eficácia da lei, até a decisão de mérito. As informações são do STF.

A ADI questiona o artigo 17 da Lei 12.919/98, de Minas Gerais, que dispõe sobre os títulos a serem considerados, e a respectiva pontuação, para efeitos de classificação final no concurso. No caso, os candidatos que desempenharam atividades em cartórios extrajudiciais ou apresentaram temas em congressos relacionados aos serviços notariais de registro, obterão uma melhor classificação no concurso. Para o procurador-geral, a lei mineira desiguala os candidatos e concede privilégios injustificáveis com as normas constitucionais.

Souza ressalta que o princípio da isonomia não significa que todos serão tratados da mesma forma. O tratamento diferenciado é issível desde que as condições das pessoas também sejam diferentes. “Com isso, o Estado pretende realizar a isonomia, balanceando uma equação originalmente desequilibrada”, diz o procurador-geral.

ADI 3.580

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!