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Policial condenado por seqüestro consegue semi-aberto 71685x

17 de julho de 2006, 13h59 5t6u6f

Por Redação ConJur

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Um policial civil condenado por crime hediondo de extorsão mediante seqüestro conseguiu liminar no Superior Tribunal de Justiça. O ministro Raphael de Barros Monteiro Filho restabeleceu a decisão de primeiro grau, que reconheceu o direito do condenado ao benefício da progressão de regime integralmente fechado para semi-aberto.

De acordo com os autos, os envolvidos no seqüestro, Ormeu Medeiros e Nivaldo interceptaram um carro na estrada. Nivaldo saiu do carro e apontou a arma para os reféns. Ele mandou todos saírem do veículo. Uma vítima foi mantida em seu poder. Também roubaram R$ 55 mil, que estava dentro do porta-malas. Durante a perseguição dos policiais alertados do roubo, Ormeu atirou na vítima. Ele estava com o dinheiro e o carro.

O juízo da 17ª Vara Criminal da Comarca do Rio de Janeiro condenou Ormeu por entender que o crime foi praticado com emprego de armas de fogo e concurso de pessoas. Além disso, houve ameaça às vítimas. A Justiça condenou Ormeu à pena privativa de liberdade inicialmente em regime fechado.

Posteriormente, ele conseguiu regime semi-aberto. O caso foi parar no STJ, onde ele obteve liminar. O mérito do Habeas Corpus será julgado pela 6ª Turma da Corte. O relator será o ministro Hamilton Carvalhido.

HC 61189