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Interesse social está acima do direito individual 6y4w1a

28 de agosto de 2008, 18h29 5t1y70

Por Redação ConJur

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Três motoristas tiveram pedido de Habeas Corpus negado para não fazerem o teste de bafômetro que se tornou obrigatório com a nova Lei Seca (11.705/08). A decisão é da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que pela primeira vez julgou o mérito da questão em um colegiado.

Desde que a nova lei entrou em vigor em junho deste ano, o tribunal já recebeu mais de 10 pedidos contra a norma. Dois deles foram aceitos liminarmente e monocraticamente.

Tribunais de outros estados também receberam pedidos parecidos, mas a maioria foi negado. Em São Paulo e Minas Gerais, pelo menos, dois advogados conseguiram liminar para não fazer o teste. No Rio Grande do Sul, os processos foram suspensos até a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da lei.

A Lei Seca determina que, ao ser parado pela Polícia, o motorista que se recusar a fazer o teste de bafômetro perde a permissão de dirigir por um ano, é multado em R$ 955 e tem o carro retido.

O motorista também é punido se tiver 0,1 mg de álcool por litro de ar expelido no exame do bafômetro — ou 2 dg de álcool por litro de sangu). Acima de 0,3 mg/l de álcool no ar expelido — ou 6 dg por litro de sangue —, a punição inclui também a prisão do motorista, que pode variar de seis meses a três anos.

Para a Seção Criminal do TJ do Rio, o interesse social da nova legislação está acima do direito individual. Segundo o desembargador Paulo Cesar Salomão, relator de dois dos HC, são extraordinários os efeitos da nova lei na redução dos acidentes causados por motoristas alcoolizados. O terceiro HC julgado teve como relator o desembargador Luiz Leite Araújo, que também negou a ordem.

HC 2008.05.905.314, 2008.05.905.377 e 2008.05.904.645