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STJ decide prescrição para revisional de cédulas de crédito rural 3q2x63

12 de março de 2015, 19h02 1s253o

Por Redação ConJur

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Por conta da recorrência de recursos sobre o mesmo tema, a 2ª seção do Superior Tribunal Justiça será responsável pelo julgamento de recurso repetitivo que definirá o tempo de prescrição para ações revisionais com repetição de indébito referentes a cédulas de crédito rural.

A decisão é de Raul Araújo, ministro do STJ. O andamento dos recursos especiais idênticos ao tema deverão ser suspensos na segunda instância até a análise final do caso. A tese definida pelo STJ servirá para orientar a solução de todas os demais processos. Novos recursos ao tribunal não serão itidos quando sustentarem posição contrária.

Raul Araújo também determinou que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Banco Central do Brasil (Bacen) têm o direito de se manifestar sobre o caso, conforme determina o artigo 543-C, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil e a Resolução 8/08 do STJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Recurso Repetitivo 919.