Consultor Jurídico

TST invade competência do STF ao mudar índice de correção, diz PGR 6f2843

14 de abril de 2016, 15h36 2s1u6k

Por Tadeu Rover

imprimir

Em parecer no qual pede para o Supremo Tribunal Federal confirmar liminar que suspendeu a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que havia estipulado a correção dos créditos trabalhistas pelo índice da inflação, a Procuradoria-Geral da República afirma que o TST invadiu competência do STF ao considerar inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção desse tipo de crédito.

De acordo com a PGR, nenhum tribunal "pode estender a declaração de inconstitucionalidade que o STF proferiu sobre determinada lei para outro diploma que trata de situação de fato diversa — e muito menos para extrair efeito erga omnes dessa extensão". Segundo o parecer assinado pelo subprocurador-geral da República Paulo Gustavo Gonet Branco, a decisão "que se reduz a esse procedimento invade, efetivamente, a competência do Supremo Tribunal Federal".

Na ocasião, o TST levou em consideração a decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu como inconstitucional o índice da caderneta de poupança — Taxa Referencial — para a correção monetária dos precatórios. Segundo o STF, o índice não seria o ideal por não ser suficiente para recompor as perdas inflacionárias, por isso determinou a utilização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), auferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.

Ao julgar um caso em que discutia qual o índice deveria ser usado para calcular o adicional de insalubridade reconhecido em processo movido por uma agente de saúde de Gravataí (RS), o TST decidiu seguir a decisão do Supremo.

“Pelo entendimento do STF, qualquer correção monetária incidente sobre obrigações em espécies deve refletir a exata recomposição do poder aquisitivo decorrente da inflação, sob pena de violar rito fundamental de propriedade do credor, protegido pela Constituição”, votou na ocasião o ministro do TST Cláudio Brandão, relator da matéria. A corte trabalhista decidiu ainda que a decisão deveria ser aplicada a todos os casos envolvendo créditos trabalhistas.

Inconformada com a decisão do TST, a Federação Nacional dos Bancos (Febraban) ingressou com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal pedindo a suspensão dos efeitos da decisão do TST e da tabela de correção editada pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. A Febraban argumentou que a decisão proferida pela corte trabalhista não se restringiu ao caso concreto. Assim afirmou que o TST invadiu competência do Supremo ao declarar inconstitucionalidade de atos normativos com efeitos erga omnes

Em decisão liminar, o ministro Dias Toffoli suspendeu a decisão do Tribunal Superior do Trabalho por considerar que houve usurpação de competência. Além disso, argumentou que as decisões do STF a respeito do tema são relativas à correção monetária de precatórios, quando o devedor é a Fazenda Pública.

Instada a se manifesta, a Procuradoria-Geral da República entendeu que a liminar foi correta e que deve ser mantida pelo Supremo Tribunal Federal. "Decerto que não é dado ao Tribunal Superior estender, pretextando arrastamento, a inconstitucionalidade que o Supremo Tribunal proferiu sobre ato normativo distinto daquele que o TST tinha sob apreciação", diz o parecer. Assim, considerando que houve invasão de competência, a PGR conclui que justifica-se que a liminar seja confirmada.

Clique aqui para ler o parecer da PGR.
Rcl 22.012