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Plenário do STF julgará liberação de maconha para fins medicinais 4t25o

10 de julho de 2017, 18h33 6p3938

Por Redação ConJur

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A ação que pede a liberação do uso da maconha para fins medicinais e terapêuticos será julgada diretamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A decisão é da ministra Rosa Weber, relatora do caso, que dispensou a análise do pedido de liminar e aplicou o rito abreviado.

O Partido Popular Socialista é o autor da ação que tramita no Supremo, protocolada em maio deste ano, pedindo que a corte declare inconstitucional os dispositivos que consideram crime plantar, cultivar, colher, guardar, transportar, prescrever, ministrar e adquirir cannabis para esses fins.

De acordo com o partido, embora a Justiça já tenha decido em alguns casos pela liberação do uso e a importação da cannabis para tratamento de pacientes com epilepsia e autismo regressivo, o uso deste tipo de medicamento esbarra no “proibicionismo” da legislação brasileira, porque o THC, princípio ativo da maconha, faz parte da lista de substâncias proibidas no Brasil.

ADI 5.708