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TJ-RJ proíbe grife de usar músicas de Tim Maia em camisetas 174i1s

10 de maio de 2017, 11h45 612c6j

Por Redação ConJur

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Para evitar prejuízos aos herdeiros do cantor Tim Maia, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio confirmou a liminar que proíbe a grife Reserva de vender camisetas com frases que reproduzem trechos das músicas do artista.

A empresa está obrigada a recolher exemplares que estampam trechos como "Tomo guaraná, suco de caju, goiabada para sobremesa” e “Você e eu, eu e você”, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

A ação de indenização cumulada com obrigação de fazer foi ajuizada por Carmelo Maia, filho do cantor e compositor. O autor alega o que grupo empresarial Tiferet Comércio de Roupas, dono da grife Reserva, está utilizando, indevidamente e sem autorização, obras musicais de seu pai.

O pedido de liminar foi deferido pelo juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio, onde o mérito do caso ainda será julgado. A empresa recorreu, tentando reformar a decisão. No entanto, de acordo com o desembargador Cláudio dell’ Orto, relator do recurso, o entendimento da primeira instância está correto.

Ele enxergou no caso a prova inequívoca da verossimilhança das alegações, já que foram apresentadas as camisetas com os trechos das músicas. Além disso, o desembargador afirmou haver perigo da demora, uma vez que a empresa busca lucrar com a venda das roupas.

Por estarem presentes os requisitos do artigo 300 do novo Código de Processo Civil (probabilidade de direito e perigo de dano), ele votou por conceder a tutela de urgência. O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores da 18ª Câmara. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0007357-36.2017.8.19.0000
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