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Paulo Preto é condenado na primeira sentença da “lava jato” em SP 2t6rf

28 de fevereiro de 2019, 18h52 6x2p3p

Por Sérgio Rodas

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Na primeira sentença do braço paulista da operação "lava jato", a 5ª Vara Criminal de São Paulo condenou o ex-diretor da Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa) Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto e apontado como operador do PSDB, a 27 anos e oito dias de prisão.

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Paulo Preto é acusado de ter sido operador do PSDB em esquemas de corrupção.

A Justiça conclui que ele praticou os crimes do artigo 4º, I e II, “b”, da Lei 8.137/1998 (“abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas”; e “formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas”), e do artigo 90 da Lei 8.666/1993 (“frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”).

De acordo com o Ministério Público Federal, entre 2007 e 2010, no governo de José Serra (PSDB), Paulo Preto fraudou licitações e participou da formação de cartel em obras do trecho sul do Rodoanel e do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo. Ele vem negando as acusações.

A juíza Maria Isabel do Prado baseou sua decisão nos acordos de leniência das empreiteiras Odebrecht e Carioca e em depoimentos de dois executivos da Queiroz Galvão. Conforme os relatos deles, Paulo Preto distribuía obras a construtoras antes de elas serem licitadas.

Prisão preventiva
Uma série de movimentações financeiras no exterior em 2017 motivou a Justiça a decretar a prisão preventiva de Paulo Preto. Ele foi preso dia 19 de fevereiro por determinação da juíza Gabriela Hardt, da 13º Vara Federal de Curitiba.

Segundo a juíza, a medida é necessária para evitar novos crimes de lavagem e a dissipação de ativos. A decisão atende a um pedido do Ministério Público Federal que investiga um esquema de pagamento de R$ 130 milhões de propina pela Odebrecht a políticos por meio de operadores financeiros e contas no exterior.

Paulo Preto também é réu por desvio de R$ 7,7 milhões na Dersa, estatal de rodovias de São Paulo da qual foi diretor.

Nesta ação, que corre na Justiça Federal de São Paulo ele chegou a ter sua prisão decretada duas vezes. Porém, Paulo Preto acabou sendo liberado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que considerou haver constrangimento ilegal. Segundo o ministro, a justificação processual da prisão preventiva não encontra amparo em fatos.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0011507-87.2018.403.6181