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Casal será indenizado por troca de bebês descoberta após 33 anos 1m4q59

28 de agosto de 2020, 19h42 4q6t9

Por Redação ConJur

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Os filhos são insubstituíveis para os pais e têm o direito natural de serem criados pela família legítima, de modo que é garantido assegurar que todos sofrem abalo psíquico decorrente de culpa hospitalar que resultar em troca de bebês.

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123RFCasal será indenizado em R$ 500 mil por troca de bebês descoberta após 33 anos

Com esse entendimento, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Juquiá a indenizar, por danos morais, um casal que teve a filha trocada na maternidade em 1979. O valor foi fixado em R$ 500 mil. Segundo os autos, alguns anos após o nascimento da filha, os autores da ação começaram a ter dúvidas sobre a paternidade da menina, que não tinha a pele negra como suas irmãs.

Em meados de 2012, a família tomou conhecimento, por meio da imprensa, de uma mulher, nascida no mesmo dia e local da menina em questão, que havia descoberto não ser filha biológica da mãe que a havia criado. Por meio de exame de DNA, as famílias descobriram que os bebês haviam sido trocados na maternidade.

"Não há como se afastar a responsabilidade civil dos prepostos do hospital municipal no ato ilícito praticado por agentes públicos (troca de bebê na maternidade) em face dos autores, já que, por desídia, negligência e imprudência não foram empregados todos os cuidados necessários na guarda e segurança do bebê que estava sob a custódia do Poder Público, pois o mesmo não foi entregue para sua família biológica", afirmou o relator, desembargador Paulo Barcellos Gatti.

De acordo com o magistrado, é impossível afastar o abalo psicológico com a descoberta da troca somente 33 anos após o nascimento dos bebês. “Os sintomas são internos. Diante disso, resta evidente o sofrimento dos autores e enseja o dever de indenizar por parte dos requeridos”, completou. A decisão foi por unanimidade. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.