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Toffoli exclui inscrição do AM nos cadastros de inadimplência 1n4f2v

8 de janeiro de 2020, 19h38 3f6n

Por Redação ConJur

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Rodovia Transamazônica, gerida pelo Dnit
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, acolheu pedido na Ação Cível Originária (ACO) 3.343 para afastar a inscrição do estado do Amazonas nos cadastros federais de inadimplência da União em razão da existência de supostas irregularidades em convênio celebrado com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Na ação originária, o estado argumentou que sua inscrição nos cadastros restritivos poderá impedir o ree de valores indispensáveis à implementação de políticas públicas, comprometendo, assim, os serviços essenciais prestados à sociedade.

De acordo com o ministro, a inscrição do ente federativo no cadastro de inadimplentes sem a garantia do contraditório e da ampla defesa viola o devido processo legal. Além disso, segundo o ministro, a inclusão do Amazonas nos cadastros restritivos e o consequente impacto nas políticas públicas que dependem das receitas decorrentes de transferências voluntárias e de convênios em curso caracterizam situação de perigo de dano.

Após decisão, o presidente encaminhou a ação ao gabinete da relatora, ministra Cármen Lúcia, para dar sequência às providências cabíveis. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão
ACO 3.343