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STF julga na próxima quarta regime de tributação de software 5d4329

29 de outubro de 2020, 20h53 3f4t1g

Por Fernanda Valente

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As ações que discutem qual deve ser o regime de tributação de softwares, o ICMS ou o ISS, serão julgadas pelo Supremo Tribunal Federal na próxima quarta-feira (4/11), como primeiro item da pauta. 

Rosinei Coutinho/STF
Presidente do STF, Luiz Fux, preside Plenário virtual desta quinta-feira (29/10)
Rosinei Coutinho/STFRosinei Coutinho/STF

Nesta quinta, a corte ouviu as sustentações orais e de amicus curiae nos processos. A ADI foi ajuizada pelo MDB para questionar lei de Mato Grosso que determina a incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas  operações de cópias ou exemplares dos programas de computador.

O caso estava na pauta do Plenário virtual e foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Relatora, a ministra Cármen Lúcia votou para julgar improcedente o pedido — voto que foi seguido pelo ministro Luiz Edson Fachin.

Reportagem da ConJur mostrou que a ação tramita no Supremo desde 1999. Como o processo chegou ao STF em 1991, a percepção de advogados do setor é de que seria prejudicial formar um precedente de tamanha importância em um processo que não reflete o atual momento da tecnologia.

Todos os casos tratam da repartição de competências tributárias e arrecadatórias dos estados e municípios acerca dos softwares. Atualmente, já se consolidou que os serviços de software são tributados pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência dos municípios. No âmago da discussão está a chance de eles arem a ser tributados pelo ICMS, que é de competência estadual. 

Pela similitude do tema, essa ação foi apensada para julgamento em conjunto com outra ADI, ajuizada pela Confederação Nacional de Serviços (CNS).

ADIs 1.945 e 5.659