A 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro concedeu liminar para determinar que todos os bens apreendidos da empresa do "Faraó dos Bitcoins", Glaidson dos Santos, em âmbito criminal, sejam sequestrados e arrestados para o pagamento das vítimas do esquema criminoso.

De acordo com a investigação, a empresa GAS Consultoria e Tecnologia, com sede em Cabo Frio (RJ), operava um sistema de pirâmides financeiras, também chamado esquemas de Ponzi, envolvendo o mercado de moedas digitais. A empresa prometia aos clientes um retorno mensal de 10% sobre o valor investido em criptomoedas, mas sequer tinha registro junto aos órgãos regulatórios para fazer as transações prometidas.
Recentemente, as vítimas do Faraó entraram com uma ação civil pública, assinada pelos advogados Jorge Calazans, Mayra Vieira Dias, David Nigri e Renata Mansur, na qual solicitam que a GAS deposite R$ 17 bilhões para ressarci-los. Na ação são réus, além de Glaidson dos Santos, que está preso, a sua esposa Mirelis Zerpa, que está foragida, e a sua advogada, todos investigados por crimes financeiros, crimes de favorecimento e contra as relações de consumo.
A juíza Maria Cristina de Brito Lima afirmou que há indícios de irregularidade na atividade dos réus, que estão na posse do capital investido pelos contratantes. Além disso, destacou que o parecer da Procuradoria da República foi no sentido de promover a verificação e habilitação de créditos, conforme previsto nos artigos 7° e seguintes da Lei 11.101/05 (Lei de Falências), o que indica que o crédito dos lesados é superior ao patrimônio arrecadado.
Assim, a magistrada concluiu que estão presentes os requisitos para medida cautelar pleiteada para garantir o resultado prático da presente ação com a devolução do capital investido, já que as operações da GAS foram paralisadas e o capital investido não foi devolvido aos credores.
"É uma grande vitória dos investidores, que necessitam de uma resposta rápida da Justiça para reaver o seu dinheiro. Ingressamos com uma ação com a intenção de facilitar o o das vítimas ao ressarcimento do seu capital, pois a empresa tenta justificar que não está fazendo os depósitos porque a Justiça Federal bloqueou as contas da GAS. E agora a 2ª Vara Empresarial determinou que os valores sejam arrestados para o ressarcimento dos investidores", disse o advogado Jorge Calazans.
Ele também destacou que a advogada acusada afirmou, em uma live recente, que a GAS tem dinheiro para quitar as dívidas com os investidores. "Entretanto, é importante esclarecer onde está esse dinheiro citado pela advogada, pois os valores que a Justiça conseguiu bloquear até o momento — cerca de R$ 300 milhões — não cobrem os prejuízos dos investidores. Pretendemos que a empresa tenha um meio de pagar os clientes já que sua advogada explicitou essa vontade. A decisão da 2ª Vara é o primeiro o para que as vítimas garantam o ressarcimento de seus investimentos", explicou.
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Processo 0046902-37.2022.8.19.0001