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Candidato com desvio de septo não pode ser eliminado de concurso 6r5452

27 de abril de 2023, 9h50 2w3r2a

Por Redação ConJur

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Por afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu a eliminação de um candidato em um concurso da Polícia Militar por ter sido diagnosticado com desvio de septo nasal.

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Stockking/FreepikEliminar candidato por desvio de septo nasal viola razoabilidade e proporcionalidade

O colegiado reconheceu o direito do autor de participar das fases seguintes do certame. Segundo os autos, o candidato foi eliminado após o exame médico constatar o desvio de septo, sendo considerado inapto ao cargo de soldado da PM, conforme previa o edital do concurso.

No entanto, ainda que a eliminação por desvio de septo estivesse prevista no regulamento, o relator, desembargador José Eduardo Marcondes Machado, considerou que a medida "extrapola o exercício do poder discricionário da istração pública".

"A discricionariedade istrativa deve se pautar dentro dos limites da legalidade, sob pena de constituir em arbitrariedade no caso concreto", afirmou. O magistrado também pontuou que os editais devem respeitar os limites da proporcionalidade e da razoabilidade no que diz respeito às exigências para investidura em cargos públicos. 

Assim, o relator considerou ilegal o ato istrativo questionado, uma vez que não explicou de que maneira o desvio de septo prejudicaria ou impossibilitaria o exercício da função de policial militar pelo candidato. "Houve aprovação em teste de aptidão física, a presumir que o desvio de septo nasal não traz grandes consequências para seu sistema respiratório, conforme sustentado pela recorrente", concluiu. 

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Processo 1062601-31.2021.8.26.0053