Não cabe Habeas Corpus para impugnar ato de ministro, turma ou do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Com base nesse entendimento, o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, rejeitou um pedido para revogar a prisão de Anderson Torres, ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e de Justiça do governo de Jair Bolsonaro (PL).

Marcos Corrêa/PR
Torres foi preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes, no curso dos atos de 8 de janeiro, quando o Supremo, o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional foram invadidos e depredados por bolsonaristas.
A defesa do ex-ministro entrou com dois HCs. Ela sustenta que a prisão é ilegal e que Torres está em "delicado estado de saúde" por causa de uma depressão, havendo suposto "risco de suicídio".
Barroso rejeitou as solicitações afirmando que a jurisprudência do Supremo é "consolidada" no sentido de que não cabe Habeas Corpus contra decisões de ministros, das turmas e do Plenário da corte.
"Nessas condições não há alternativa senão julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita", disse Barroso ao rejeitar a soltura de Torres.
Torres foi preso em 14 de janeiro, seis dias depois dos atos golpistas. A ordem partiu de Alexandre. De lá para cá, o ministro entrou com uma série de pedidos para a prisão ser revogada. Todos foram rejeitados pelo ministro.
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HCs 227.313 e 227.346