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Desembargadora do TJ-SP suspende despejo contra Livraria Cultura 6b6u56

22 de agosto de 2023, 13h29 73v4r

Por José Higídio

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Conforme precedente da 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, a competência para deliberar a respeito do despejo é do Juízo da recuperação judicial e falência.

Livraria Cultura/Divulgação
Para a magistrada, despejo deve ser analisado pelo Juízo da recuperaçãoLivraria Cultura/Divulgação

Assim, a desembargadora Maria Lúcia Pizzotti, do TJ-SP, suspendeu, em liminar, nesta terça-feira (22/8), o despejo da última loja física da Livraria Cultura, localizada na Avenida Paulista.

A ordem de despejo foi decretada após a inadimplência de aluguéis do imóvel. A decisão do TJ-SP concede efeito suspensivo ao recurso interposto pela livraria até o julgamento de mérito.

Maria Lúcia lembrou que o desembargador José Benedito Franco de Godoi já havia estipulado que não haveria despejo enquanto não fosse resolvido o recurso, em trâmite na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial da Corte, sobre a falência.

A magistrada também destacou o risco de a Cultura "vir a sucumbir" com a perda da sua loja — "um símbolo para a empresa e para a região". Para ela, "itir que seja decretado um despejo sem que o Juízo da recuperação judicial delibere definitivamente acerca disso representa um grave perigo de dano, justificando a tutela provisória".

Em fevereiro deste ano, a Justiça de São Paulo decretou a falência da Livraria Cultura. Já em junho, o Superior Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos da decisão.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 2218502-66.2023.8.26.0000