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TJ-SP condena quatro auditores fiscais envolvidos na máfia do ISS 1sd6i

11 de janeiro de 2023, 19h50 1e1g2i

Por Redação ConJur

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São atos de improbidade somente condutas dolosas. Com base nesse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação por atos de improbidade istrativa de quatro auditores fiscais acusados de receber propina de uma construtora para reduzir o ISS de empreendimentos e conceder outras vantagens ilícitas.

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123RFTJ-SP condena quatro auditores fiscais envolvidos na máfia do ISS

O esquema ficou conhecido como "máfia do ISS". As penalidades incluem perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por dez anos, proibição de contratar com o Poder Público e receber benéficos ou incentivos fiscais e tributários pelo mesmo período, perda da quantia recebida ilicitamente, de cerca de R$ 30 mil para cada réu, além de multa civil correspondente ao triplo desse valor.

Segundo os autos, após o recebimento da propina, que teria sido documentada em uma planilha criada pelos próprios réus, os servidores expediram “Habite-se” e certificado de quitação tributária em prazo muito menor que o de costume, além de recolher o ISS com valor indevido para dois empreendimentos da construtora na capital paulista, com prejuízo ao erário superior a R$ 250 mil.

A relatora, desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, destacou a conduta dolosa dos agentes públicos e da construtora, que também foi condenada por improbidade. “Não há vício de vontade na adesão à organização que fazia o pagamento dos fiscais. A construtora nem foi seduzida com promessas de benefícios a que não faria jus e nem foi achacada para pagar o que não devia. Os valores de impostos e taxas foram reduzidos pelos fiscais, que embolsavam parte dos valores.”

A magistrada também afastou a tese de que a construtora teria sido coagida pelos auditores fiscais: "Não se trata de pequena construtora cujos negócios pudessem ser abalados pela demora ou negativa de emissão dos alvarás. Em nenhum momento, a empresa procurou os órgãos públicos para denúncia dos atos praticados. A empresa poderia pôr a descoberto os achaques depois da emissão do ‘Habite-se’, o que poderia comprovar que não compactuava com os fiscais.”

Assim, de acordo com a relatora, não há como negar a existência de dolo na conduta dos auditores fiscais, "que ocupavam cargos públicos e tinham plena ciência dos atos ilícitos" que cometeram. A decisão se deu por unanimidade. 

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Processo 1000771-35.2019.8.26.0053