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STF anula condenação de primeiro político punido pela ‘lava jato’ 27u16

30 de setembro de 2023, 11h22 3b6m3b

Por Redação ConJur

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Primeiro político condenado pela finada "lava jato", o ex-deputado federal André Vargas não deve mais nada à Justiça. Em julgamento virtual, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou a última sentença condenatória proferida pelo então juiz federal Sérgio Moro.

Reprodução
Vargas não poderia ter sido julgado em Curitiba por fatos não ligados à Petrobras

Vargas foi processado, condenado e preso por corrupção iva e lavagem de dinheiro que teriam sido praticadas no âmbito da Caixa Econômica Federal, onde teria usado sua influência política para viabilizar a contratação de determinadas empresas — uma de sistemas eletrônicos, outra de agência de publicidade.

Em dezembro do ano ado, o Supremo anulou a condenação referente ao caso da agência de publicidade. O tribunal entendeu que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tinha competência para julgar os fatos, que teriam sido consumados no Distrito Federal.

A corte aplicou a jurisprudência que colocou em xeque a competência absoluta que Moro e os procuradores de Curitiba chamaram para si. Segundo o STF, a 13ª Vara Federal da capital paranaense só poderia julgar causas sobre fatos relacionados à Petrobras investigados pela "lava jato".

Nesta semana, a 2ª Turma estendeu essa decisão ao segundo caso, da empresa de sistemas eletrônicos. A decisão foi tomada em julgado de embargos de declaração em Habeas Corpus.

Venceu a posição do relator, ministro Cristian Zanin, que, embora atue na 1ª Turma, julgou o caso no colegiado porque herdou-o do ministro Ricardo Lewandowski, a quem sucedeu na cadeira.

"Este Supremo Tribunal Federal decidiu, em inúmeros precedentes, que a competência, por conexão ou continência, da 13ª Vara Federal de Curitiba restringe-se a processos cujos supostos atos ilícitos tenham ocorrido no âmbito da Petrobras/SA, e não a todas e quaisquer condutas investigadas pela extinta força-tarefa", explicou Zanin.

A posição foi acompanhada pelos ministros André Mendonça, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Ficou vencido o ministro Edson Fachin, para quem a competência seria de Curitiba porque o crime de lavagem de dinheiro teria sido praticado no Paraná.

Clique aqui para ler o voto do ministro Cristiano Zanin
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HC 203.495