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Presidente do STJ rejeita pedido de prisão de Vladimir Putin 3q45y

6 de dezembro de 2024, 15h53 3a5r1o

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Por estar fora da competência do Superior Tribunal de Justiça, o ministro Herman Benjamin, presidente da corte, negou, em liminar, um pedido de Habeas Corpus que buscava o cumprimento de um mandado de prisão contra o presidente da Rússia, Vladimir Putin, com base em uma ordem do Tribunal Penal Internacional (TPI).

Vladimir Putin

Vladimir Putin é alvo de mandado de prisão emitido pelo TPI em 2023

No último ano, o TPI emitiu um mandado de prisão contra Putin pelo crime de guerra de deportação ilegal de crianças de áreas ocupadas da Ucrânia para a Rússia. O tribunal internacional não tem poderes para prender suspeitos.

O autor do pedido de HC argumentou que o Brasil é obrigado a cumprir o mandado caso Putin venha para o território nacional, pois o país é signatário do Estatuto de Roma — que definiu princípios, jurisdição, composição e funções do TPI.

Benjamin ressaltou que o pedido não encontra respaldo na alínea “c” do inciso I do artigo 105 da Constituição, que define os casos em que o STJ pode julgar HCs.

De acordo com o dispositivo, isso pode acontecer apenas quando o caso envolver governadores, desembargadores, membros de Tribunal de Contas e membros do Ministério Público da União, ou quando a ameaça partir de um tribunal sujeito à jurisdição do STJ, de um ministro de Estado ou de um comandante das Forças Armadas.

O presidente da corte classificou o pedido de HC como “inusitado e desprovido de fundamentação adequada”.

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HC 960.784