A existência de um recurso contra a decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, que anulou todos os atos da finada “lava jato” contra Marcelo Odebrecht levou a 13ª Vara Federal de Curitiba a adiar o seu cumprimento.

Decisão determina trancamento de procedimentos contra Marcelo Odebrecht
A monocrática deve levar ao trancamento da ação penal em que houve a condenação do executivo por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa na gestão da empreiteira batizada com seu sobrenome.
A condenação, proferida em 2016 pelo então juiz federal Sérgio Moro, tornou-se definitiva para Marcelo Odebrecht e foi encaminhada para o juízo da execução penal.
Ela foi afetada pela decisão de Toffoli porque houve a determinação de trancamento de todos os procedimentos penais instaurados contra o executivo, mantendo-se apenas o acordo de delação premiada firmado durante a “lava jato”.
Vamos decidir se aguardamos 4r1h2j
Ao ser informado da decisão do ministro do STF, o juiz Guilherme Roman Borges observou que houve a interposição de agravo regimental em que a Procuradoria-Geral da República pediu que ela seja revista.
Em vez de cumprir a decisão, o julgador despachou em 24 de junho solicitando ao Ministério Público Federal e à defesa do executivo que postulem o que for de direito.
Isso apesar de a interposição de agravo regimental contra decisão monocrática não ter efeito suspensivo, conforme diz o artigo 317 do Regimento Interno do STF. Além disso, a PGR não pediu a suspensão dos efeitos da monocrática quando recorreu contra ela.
À espera da decisão 3y543l
A posição do juiz da 13ª Vara de Curitiba contrasta com a forma como o Superior Tribunal de Justiça vem tratando o cumprimento da decisão do ministro Dias Toffoli.
O Ministério Público Federal chegou a pedir à 5ª Turma da corte que adiasse o trancamento de ações e procedimentos contra alvos da “lava jato” que foram beneficiados pela extensão da decisão monocrática, levando em conta o agravo regimental pendente de julgamento.
Em 11 de junho, porém, a ministra Daniela Teixeira apontou que não existe outra opção senão cumprir o que o STF mandou, e lembrou que o descumprimento tem sido causa de representações contra magistrados.
No caso que está em Curitiba, em petição de 28 de junho, o MPF aproveitou a oportunidade e pediu o sobrestamento do feito (suspensão temporária das movimentações nos autos) até que a monocrática seja reavaliada colegiadamente no Supremo Tribunal Federal. Ainda não há data para que isso aconteça.
A defesa de Marcelo Odebrecht, por sua vez, pediu no último dia 11 o imediato cumprimento da decisão, com base na jurisprudência do STF que afasta o efeito suspensivo do agravo regimental interposto contra monocrática.
O executivo é representado nessa ação pelos advogados Eduardo Sanz, Thiago Neuwert e Rodrigo Cavagnari. Sanz também participa da defesa de Marcelo Odebrecht no caso que está no STF. A manifestação foi para que a monocrática de Dias Toffoli seja mantida.
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Ação Penal 5036528-23.2015.4.04.7000