A pedido das partes envolvidas, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, transferiu para a corte o procedimento de repactuação relativo aos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), no qual se busca a solução consensual dos conflitos decorrentes da tragédia.

Presidência do STJ vai conduzir solução consensual sobre Mariana
Barroso levou em consideração o argumento de que, no caso, há potencial conflito federativo que pode atrair a competência constitucional do STF. Isso porque o rompimento da barragem afetou diversos entes da federação (União, estados e municípios) e trata de reparação de danos ambientais e sociais de larga escala, que afetam comunidades e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Além disso, segundo o presidente do Supremo, a celebração do acordo com homologação pelo tribunal será capaz de evitar a contínua judicialização de vários aspectos do conflito e o prolongamento de situação de insegurança jurídica, decorridos nove anos desde o desastre.
“O litígio envolve gravíssimos danos ambientais e impacto sobre os direitos de cidadãos brasileiros em território nacional, devendo, assim, ser resolvido pelo sistema judicial brasileiro. Esse aspecto reforça, portanto, a necessidade de uma solução definitiva do conflito, devidamente chancelada pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou Barroso.
A decisão do presidente do STF foi tomada em petição apresentada pela União; pelos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo; pelo Ministério Público Federal e pelos Ministérios Públicos dos dois estados; pela Defensoria Pública da União e pelas Defensorias estaduais; pela Samarco Mineração S/A; e pelas duas empresas que a controlam (Vale e BHP Billiton).
Os danos socioambientais e socioeconômicos causados pelo rompimento em Mariana atingiram Minas Gerais e Espírito Santo, além do Rio Doce, bem de titularidade da União. No pedido ao STF, as partes afirmam que, embora já se tenha avançado em direção a uma solução consensual, ainda há divergências capazes de gerar conflitos e novas demandas judiciais, em um caso de grande singularidade, relevância e abrangência, o que justifica a atuação do Supremo.
Com a decisão, caberá à Presidência do STF conduzir o procedimento de solução consensual, com apoio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), bem como homologar eventual acordo. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
Clique aqui para ler a decisão
PET 13.157