Consultor Jurídico

Empresa é condenada por forçar empregados a apoiar Bolsonaro nas eleições de 2022 5o2s4s

30 de abril de 2025, 7h50 j5b44

imprimir

Uma empresa de centro de coaching de Vitória terá de indenizar uma vendedora por assédio eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral entendeu que ficou demonstrado que, nas eleições de 2022, os empregados eram pressionados a manifestar seu voto no então presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato apoiado pela empresa. A trabalhadora, que não revelou suas posições políticas, foi dispensada às vésperas do segundo turno — no qual Bolsonaro foi derrotado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em resposta a pedido de Bolsonaro para deixar o país, Alexandre ordena que ex-presidente apresente comprovação de convite para o evento

TST disse que ficou demonstrado que empregados eram pressionados a manifestar seu voto em favor de Bolsonaro

A vendedora trabalhou para a empresa apenas de 3 a 26 de outubro de 2022 — ou seja, entre o primeiro e o segundo turnos das eleições presidenciais.

Na reclamação trabalhista, ela relatou que a empresa fazia forte pressão psicológica para que os empregados se posicionassem publicamente em favor de Bolsonaro, que concorria à reeleição.

Segundo ela, a gestora forçava-os a revelar seu voto e criava situações para expor a ideologia política e religiosa preponderante da empresa, deixando clara a possibilidade de demissão de quem não adotasse a mesma linha.

Às vésperas do segundo turno, ela e mais três colegas foram dispensadas. Para demonstrar suas alegações de que fora demitida por não ter manifestado apoio ao candidato da empresa, ela juntou ao processo áudios e mensagens em aplicativos.

A empresa, em sua defesa, negou qualquer tipo de perseguição ideológica ou partidária na época das eleições. Para a companhia, “mesmo que prepostos tenham expressado preferência por um determinado candidato, tal fato é um direito garantido pela Constituição Federal”.

Pressão confirmada z6h3c

As testemunhas ouvidas pelo juízo da 4ª Vara do Trabalho de Vitória confirmaram que a empresa apoiava o candidato e induzia os empregados a também fazê-lo. Demitida na mesma época, uma das depoentes disse que havia até “brincadeiras” por usar esmalte vermelho.

A preposta da empresa, por sua vez, disse que a gestora não escondia seu posicionamento político, “mas não ficava perguntando a ninguém sobre isso”. Afirmou ainda que diariamente havia uma reunião “de cunho holístico, para reflexões e orações”.

Para a juíza, ficou comprovado o assédio eleitoral e, ainda, pressão religiosa, pela obrigação de fazer orações diárias. A conduta da empresa, segundo ela, demonstrou desrespeito à intimidade, à vida privada e à liberdade de expressão, opinião e voto dos empregados. Com isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 8.080 de indenização, correspondente  a cinco vezes o salário da vendedora.

Assédio eleitoral e religioso 481t59

O valor da condenação foi aumentado para R$ 50 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), para quem a interferência ostensiva do empregador atenta contra o livre exercício dos direitos políticos e o sigilo do voto e ultraa os limites de seu poder diretivo. A empresa, então, recorreu ao TST.

A relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, considerou o valor arbitrado pelo TRT-17 excessivo e desproporcional diante das circunstâncias específicas do caso.

Ela citou outra decisão semelhante envolvendo assédio eleitoral em que a indenização foi fixada em R$ 8 mil e propôs o restabelecimento da sentença. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TST. 

RR 0001156-46.2022.5.17.0004