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Holding deve indenizar piloto que deixou emprego por promessa de contratação não cumprida 4i5np

22 de fevereiro de 2025, 14h29 3b136v

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A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma holding ao pagamento de R$ 289 mil de indenização por dano moral a um piloto de avião, que deixou seu emprego anterior acreditando em uma promessa de contratação que não se concretizou.

A decisão, relatada pelo ministro Dezena da Silva, baseou-se no conceito de “perda de uma chance”, pois a empresa custeou um curso nos Estados Unidos e alimentou expectativas de contratação, mas optou por itir outro profissional.

piloto de avião

Piloto de avião que deixou emprego por promessa de contratação falsa será indenizado

O piloto relatou na ação trabalhista que, em abril de 2017, recebeu um convite do presidente do conselho da empresa para trabalhar, com salário de R$ 57 mil, como comandante de um jato executivo Falcon 7X.

No mês seguinte, ele pediu demissão do local em que trabalhava havia dois anos para fazer o curso de qualificação nos Estados Unidos, de cerca de um mês de duração. Todo o valor foi custeado pela holding.

Ao terminar o curso, em que foi aprovado com louvor, foi orientado a esperar para ser chamado e participou de várias reuniões na empresa.

De julho a setembro daquele ano, ele recebeu a remuneração combinada, como pessoa jurídica. Em outubro, foi informado que o presidente da empresa havia mudado de ideia e manteria a mesma tripulação.

A empresa, em sua defesa, sustentou que não houve promessa de emprego, mas prestação de serviços entre duas pessoas jurídicas. Para a holding, o fato de ter custeado o curso não implica na promessa de contratação

O juízo de primeiro grau a condenou a indenizar o piloto, e a sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e baixada santista). O TRT-2 destacou que a empresa tinha ciência de que o piloto estava empregado em outra companhia e, mesmo assim, incentivou sua saída, causando frustração profissional e emocional.

Promessa de contratação foi quebrada 6o2a

O ministro Dezena da Silva, relator do recurso de revista da holding no TST, ressaltou que os elementos registrados pelo TRT-2 revelam que a quebra da promessa de contratação gerou prejuízos psicológicos e financeiros ao piloto, caracterizando o dano moral.

Testemunhas confirmaram que, depois de meses de espera, a empresa contratou outro profissional. Além disso, o tribunal afastou o argumento da defesa de que a contratação ocorreria por meio de uma empresa prestadora de serviços, reforçando que o vínculo seria mesmo de emprego.

A decisão foi por maioria, com divergência parcial do ministro Amaury Rodrigues, que concordou com a condenação, mas considerou o valor da indenização excessivo. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

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RRAg 1001440-47.2018.5.02.0084