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Relatório do Coaf reacende disputa entre MP-PE e juíza por inquérito das bets 2x2w6a

24 de fevereiro de 2025, 10h26 6v4ar

Por Danilo Vital

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Uma comunicação de operação suspeita feita pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) reacendeu uma disputa entre a juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, e o Ministério Público de Pernambuco.

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Juíza fez críticas em decisão sobre a postura do MP-PE, classificada de “vigorosa defesa dos investigados”

O órgão ministerial entende que não se deve reabrir um inquérito que investiga lavagem de dinheiro por meio de empresas de apostas, que ganhou alcance nacional por incluir a influenciadora Deolane Bezerra e o cantor Gusttavo Lima. E a magistrada não aceita essa postura favorável aos investigados.

O documento novo do Coaf informou a Polícia Civil que uma empresa de José André da Rocha Neto, dono da Vai de Bet, fez movimentações financeiras substanciais para a empresa Esportes da Sorte, de Darwin Henrique da Silva Filho.

Os dois constavam do inquérito, que foi arquivado em dezembro de 2024 a pedido do MP-PE. Com as informações do relatório de inteligência financeira (RIF) do Coaf, a Polícia Civil pediu a reabertura das investigações ao menos em relação a Rocha Neto e sua mulher, Aislla.

O MP-PE, então, posicionou-se contra o pedido da Polícia Civil, pois a simples presença de uma operação suspeita em um RIF não configura crime. Assim, para acusar alguém de lavagem de dinheiro, é necessário demonstrar que os recursos têm origem ilícita e que houve intenção de ocultá-los ou dissimulá-los.

Vigorosa defesa pelo MP-PE 1l4342

A juíza Andrea Calado da Cruz não gostou da manifestação e, em decisão de 9 de janeiro, remeteu o caso para o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, José Paulo Cavalcanti Xavier Filho.

A revisão pelo PGJ é prevista no artigo 28 do Código de Processo Penal. Na decisão, a juíza diz que discorda dos motivos do MP-PE e que vê indícios de tentativa de dissimulação. Ela, ainda, criticou os promotores pernambucanos do caso, pois estariam agindo “em postura de vigorosa defesa dos investigados”.

Na quarta-feira (19/2), a resposta da PGJ-PE veio assinada pela subprocuradora-geral de assuntos jurídicos, Norma Mendonça Galvão de Carvalho, ratificando a manifestação pelo indeferimento da reabertura do inquérito.

Ela alega que o novo RIF aponta apenas uma operação suspeita, devidamente justificada por se tratar de parcela do contrato de compra de um helicóptero. O negócio é comprovado por contrato escrito e outros recibos de pagamento.

A manifestação termina com um aviso de que será feita a “devida e necessária” representação disciplinar contra a juíza perante órgão correcional da Justiça, por conta de “reiteração de injustas e infundadas insinuações” contra membros do MP-PE.

Fim da linha 1z6a

Agora cabe à juíza Andrea se manifestar nos autos. Em teoria, ela não terá outra opção que não seja refutar a reabertura do inquérito, de acordo com a posição do MP-PE.

Essa é apenas mais um episódio da disputa pública entre juíza e órgão ministerial. O primeiro arquivamento também foi precedido de alfinetadas de lado a lado, como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico.

Antes ainda, a magistrada foi acusada pelo MP-PE de exigir, de forma prematura, que o órgão desse destino às investigações. A insistência levou o órgão a ajuizar correição parcial — o recurso cabível contra despachos de juízes de primeiro grau que, por erro, abuso ou inversão, tumultuarem o processo.

O órgão pediu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco a suspensão liminar da ordem judicial e a remessa dos autos ao Conselho da Magistratura, para providências cabíveis na seara disciplinar.

Inq 0137414-66.2024.8.17.2001