A juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, determinou o arquivamento do inquérito que investigava o cantor Gusttavo Lima e outros três acusados do crime de lavagem de dinheiro.

Juíza determinou o arquivamento do inquérito contra o cantor Gusttavo Lima
A decisão foi proferida nesta quinta-feira (9/1) e atendeu a um pedido do Ministério Público de Pernambuco.
“Considerando que o Titular da Ação Penal, órgão responsável pela propositura da ação, optou por não apresentar denúncia, em conformidade com o disposto no art. 28 do Código de Processo Penal, determino o arquivamento do presente Inquérito Policial, ressaltando-se, porém, o disposto no art. 18 do mesmo diploma legal, que prevê a possibilidade de reabertura do procedimento caso surjam novas provas.”
A julgadora também levantou todas as medidas cautelares de restrição de deslocamento contra os investigados e ordenou que a Capitania dos Portos seja comunicada para retirar restrições a embarcações do cantor.
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Na mesma decisão, a juíza explicou que havia negado pedido anterior do MP-PE por considerar que a manifestação do órgão demonstrou a existência de indícios suficientes para a continuidade das investigações.
Contudo, após manifestação da subprocuradora-geral de Justiça em Assuntos Jurídicos, Norma Mendonça Galvão de Carvalho, a julgadora acatou o pedido de arquivamento.
Em setembro de 2024, o cantor chegou a ter a prisão decretada pela juíza, medida que não chegou a ser cumprida porque ele estava nos Estados Unidos e foi beneficiado por liminar em Habeas Corpus do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
O cantor foi representado pelos advogados Cláudio Bessas, Tracy Reinaldet, Matteus Macedo, Alberto Pavie Ribeiro, Delmiro Campos e Lucas Fischer.
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Processo 0137414-66.2024.8.17.2001