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STF promoverá audiência sobre mineração em terra indígena na Amazônia z1pu

27 de janeiro de 2025, 18h55 4y4s3c

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O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino convocou uma audiência para colher informações sobre a disputa envolvendo a possibilidade de mineração dentro e no entorno da terras do povo indígena Cinta Larga, nos estados de Rondônia e Mato Grosso. A reunião será presidida pelo próprio ministro em 20 de março, às 10h, na sala de sessões da 1ª Turma.

Para o ministro, a disputa já teve ‘eventos trágicos em debate na Justiça Criminal’

Poderão participar cinco lideranças do povo Cinta Larga, além de representantes da Agência Nacional de Mineração (ANM) e do Ministério Público Federal (MPF). O Ministério dos Povos Indígenas também foi convidado a comparecer.

O debate foi convocado no âmbito de um recurso extraordinário com agravo. Nele, a ANM questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que cancelou as permissões de lavras de recursos minerais e impediu a concessão de novas permissões no entorno das terras indígenas em questão.

Segundo Dino, a audiência servirá para colher novos subsídios para o caso, já que a disputa “se alonga por várias décadas, inclusive com eventos trágicos em debate na Justiça Criminal”.

Conflitos em terra indígena x6d1z

O caso teve início em 2005, quando o MPF ajuizou ação civil pública contra o Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atual Agência Nacional de Mineração.

Em primeira instância, a Justiça Federal em Rondônia determinou o cancelamento de todas as autorizações de lavra ou de pesquisa mineral no interior das áreas habitadas pelos indígenas. Depois de recursos, o TRF-1 ampliou a restrição para proibir a mineração no entorno dos territórios em um raio de dez quilômetros.

Em 2023, o então relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento ao ARE apresentado pela ANM ao Supremo. Ele entendeu que há comprovação do dano e dos efeitos negativos do garimpo sobre a população indígena na área e que essas conclusões não podem ser revistas no recurso. Em seguida, a agência questionou a decisão individual por meio de agravo interno. Com informações da assessoria de comunicação do STF.

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ARE 1.425.370