Devido aos indícios de esvaziamento patrimonial, gestão fraudulenta e falta de atividade regular, além da tentativa de induzir a Justiça a erro, a 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo extinguiu o pedido de recuperação judicial de uma rede de supermercados e condenou o grupo a pagar multa de 10% sobre o valor da causa por litigância de má-fé.

Juíza viu indícios de esvaziamento patrimonial, gestão fraudulenta e falta de atividade regular da rede de supermercados
De acordo com a defesa de uma credora no processo, a multa é de aproximadamente R$ 10 milhões.
A credora em questão informou à vara empresarial que, em outra ação, a rede devedora já foi reconhecida pela 4ª Vara Cível de Santos (SP) como um grupo econômico fraudulento, formado por diversas empresas sob gestão unificada.
A juíza Andréa Galhardo Palma havia determinado a elaboração de um laudo de constatação prévia para verificar as condições da empresa devedora e a regularidade da documentação apresentada. Após a conclusão do laudo, a rede de supermercados apresentou a desistência do pedido de recuperação.
Na visão da julgadora, isso representou uma “clara tentativa de induzir este juízo a erro”, já que o laudo havia revelado as irregularidades.
O grupo não comprovou ter cumprido todos os requisitos necessários para pedir a recuperação judicial, nem mesmo o exercício regular da sua atividade empresarial nas diversas unidades.
Conforme o laudo, alguns documentos tinham inconsistências, grande parte dos estabelecimentos não funcionava e havia indícios de manipulação e direcionamento de recursos financeiros para a pessoa física de um sócio.
Lista de problemas 1i1q18
Nem todos os balanços patrimoniais e demonstrações do resultado de 2023, por exemplo, tinham a do sócio . Os demonstrativos com a relação dos credores, seus respectivos créditos e outros detalhes estavam incompletos. E não foi apresentada a lista detalhada dos débitos fiscais do grupo.
Mesmo intimadas mais de uma vez para apresentar a documentação pendente, as empresas nada fizeram.
De acordo com Andréa Palma, o laudo também mostrou “a existência de confusão patrimonial e istrativa entre empresas formalmente distintas, revelando indicativos sérios de atuação deliberada voltada à ocultação patrimonial e burla aos direitos dos credores”.
Na sua visão, o pedido de recuperação foi usado como “instrumento artificial para blindagem de patrimônio, diante da insolvência gerada por atos de confusão patrimonial e desvio de ativos entre empresas do mesmo grupo”.
Para ela, isso “compromete a integridade da função jurisdicional e atenta contra a dignidade da Justiça”. A juíza considerou que houve “tentativa de instrumentalização do Poder Judiciário com propósitos espúrios, configurando abuso do direito de ação e conduta temerária”.
A litigância de má-fé, segundo a julgadora, ocorreu também pela “alteração da verdade dos fatos” e tentativa de “obtenção de tutela jurisdicional incompatível com a realidade fática e documental apresentada”.
Marcelo Naufel, advogado da credora que apontou as irregularidades, diz que decisões como essa moldam o futuro da recuperação judicial, “exigindo maior rigor na apresentação de documentos, preparação do seu corpo técnico e na comprovação da real situação da empresa”.
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Processo 1013630-96.2024.8.26.0477