A 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de uma mulher que buscava indenização e rescisão do contrato de compra e venda de carro usado após o veículo apresentar problemas. O julgamento manteve a sentença da 5ª Vara Cível do Foro Regional do Tatuapé, na capital paulista, proferida pela juíza Ana Carolina Vaz Pacheco de Castro.

Mulher comprou carro com muita rodagem e não tardou a se arrepender
Segundo os autos, a nova proprietária comprou o veículo com cerca de 20 anos de fabricação e mais de 190 mil quilômetros rodados. A compradora alegou ter sido enganada porque o carro apresentou defeitos em poucos dias de uso.
Para a relatora do recurso, desembargadora Ana Lucia Romanhole Martucci, os problemas relatados e os reparos feitos (velocímetro, retífica do cabeçote, troca de óleo do motor, troca do filtro de óleo, correia dentada, vela e cabo, kit de retificação, jogo de parafuso do cabeçote, bomba de água) são tipicamente decorrentes do desgaste natural de um veículo com grande tempo de fabricação e substancial rodagem.
“Nada nos autos indica que a autora não pudesse, no momento da compra, avaliar o veículo e seu histórico, sozinha ou então com a ajuda de pessoa habilitada. Todavia, optou por não levar mecânico de sua confiança ou outro profissional com conhecimento técnico para avaliar o bem. Logo, concretizada a transação, possível concluir que a autora anuiu com a condição e qualidade do bem comprado”, registrou a magistrada.
Também participaram do julgamento os desembargadores Carmen Lucia da Silva e Sá Duarte. A votação foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.
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Processo 1011887-03.2024.8.26.0008