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STF adia tese sobre prova gerada em celular encontrado no local do crime y6432

21 de maio de 2025, 18h57 1k3v10

Por Isabella Cavalcante

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O Supremo Tribunal Federal vai marcar uma nova data para fixar a tese sobre a validade das provas obtidas em aparelho celular encontrado no local do crime e se a perícia viola o sigilo telefônico.

Pessoa, celular

Ministros debatem obtenção de provas em celular encontrado no local do crime

Nesta quarta-feira (21/5), os ministros chegaram a uma conclusão sobre o caso concreto, mas a tese de repercussão geral foi adiada devido a divergência entre os magistrados e pedidos para incluir delimitações específicas para determinados crimes, como o de homicídio.

O julgamento havia começado no Plenário Virtual, mas o ministro Flávio Dino pediu destaque e a análise foi retomada no Plenário físico.

O caso 1r6b39

O réu na ação foi denunciado por roubo no Rio de Janeiro, depois de agredir uma mulher na saída de uma agência bancária e levar sua bolsa. Na fuga, deixou o celular cair. A vítima pegou o aparelho e o levou à delegacia, onde os policiais aram a lista de contatos e o registro de ligações.

Os policiais usaram o nome do contato da última ligação efetuada e encontraram o registro de uma visita a uma unidade prisional. Depois, imprimiram a foto do detento que recebeu a visita e mostraram à vítima, que reconheceu o criminoso. Ele foi preso no dia seguinte.

Apesar da condenação em primeiro grau, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro absolveu o réu. Os desembargadores apontaram a “flagrante e indisfarçável quebra da proteção constitucional incidente sobre a inviolabilidade do sigilo dos dados e das comunicações telefônicas ali existentes”.

Situação concreta s2b5p

Nesta quarta, o relator da matéria, ministro Dias Toffoli, propôs uma tese para a situação específica do réu.

“Em caso de encontro de aparelho na cena do crime, o o dos dados não depende de consentimento do dono”, disse o magistrado.

O voto no caso concreto foi seguido pelos outros dez ministros, com o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, destacando a importância de não restringir a coleta de provas.

“A gente vive num momento de assustadora presença da criminalidade na vida das pessoas”, disse Barroso. “A inclusão da proteção de dados na Constituição não tinha esse foco, o foco eram as plataformas digitais e as coletas de dados sobre as pessoas, não era para restringir investigação criminal.”

ARE 1.042.075