MP considera legal cobrança de seguro obrigatório de veículos
10 de janeiro de 2005, 14h00
O Ministério Público Federal emitiu um parecer, assinado pelo procurador geral da República, Cláudio Fonteles, no qual considera que a cobrança do seguro obrigatório de veículos é constitucional.
O parecer contesta a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) que questiona a legalidade do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos de Vias Terrestres, o DPVAT.
Para a entidade, o seguro obrigatório dos veículos inibe a liberdade de atividade econômica das companhias de seguro, além de violar o direito de propriedade e induzir à prática de confisco. O grande problema apontado pela CNC, no entanto, foi o aumento da responsabilidade lançada para o consórcio de seguradoras que istram o DPVAT.
Na lei anterior, de 1974, a indenização só era paga pelo consórcio no caso de não identificação do veículo. Atualmente cabe ao consórcio de seguradoras indenizar vítimas de acidentes de trânsito, caso a seguradora também não seja ível de identificação, ou mesmo que o seguro esteja vencido ou não tenha sido feito.
Na avaliação do procurador-geral da República, a legislação atual prestigia os princípios constitucionais do interesse público e atende às necessidades de proteger as vítimas de acidentes de trânsito que estavam desamparadas pela lei anterior.
Para Cláudio Fonteles, não há confisco patrimonial, uma vez que é assegurado ao consórcio que istra o DPVAT o direito de mover uma ação regressiva e reajustar as tarifas caso o pagamento das indenizações acarretem aumento de custos.
A ação está sendo avaliada no Supremo Tribunal Federal e o parecer do Ministério Público será analisado pela ministra Ellen Gracie.
ADI 1003
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