Investigados no mensalão terão o online ao Inquérito
31 de maio de 2006, 19h27
Os 40 investigados no Inquérito sobre o esquema do mensalão, que tramita no Supremo Tribunal Federal, podem ter o aos autos principais através do site do Tribunal. No entanto, como as informações não podem ser adas pelo público em geral, os procuradores e advogados dos investigados devem pedir uma senha à Corte.
O plenário do Supremo determinou que sigilos fiscais, bancários e telefônico dos denunciados permaneçam fora da rede, por estarem cobertos por segredo de Justiça.
O ministro Joaquim Barbosa, relator, levou a questão para a votação no plenário da Corte. Ele se manifestou a favor da divulgação dos autos do inquérito, com exceção dos documentos sigilosos. “O ato de tornar disponíveis documentos em mídia eletrônica é uma tendência que dentro de pouco tempo se aplicará a todos os processos no Judiciário brasileiro”, argumentou o relator.
O ministro Marco Aurélio concordou com a publicação dos autos, mas defendeu a disponibilização por meio de disquete. Segundo ele, o Tribunal Superior Eleitoral usou essa alternativa em diversos requerimentos que visavam obter as peças de processos relativos à prestação de contas. “A rigor, se entendermos que no caso se deve proceder a inserção no sítio do Tribunal do próprio processo, nós teremos que adotar o mesmo procedimento quanto aos demais para não estabelecer uma distinção”, considerou o ministro.
O ministro Ricardo Lewandowski sugeriu que as partes, por meio de seus procuradores e advogados, tivessem o ir ao material disponibilizado pelo site desde que mediante uma senha. Propôs, ainda, que os interessados poderiam ar os documentos através de requerimento demonstrando “justa causa e interesse, que poderá ser deferido ou não”. Para Lewandowski, “isso é viável e resolverá esta problemática do o simultâneo de vários interessados”.
Influenciado pelo voto do ministro Lewandowski, o relator, ministro Joaquim Barbosa, reformulou seu voto. Segundo ele, além do o pelo site da Corte, os autos estão na Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal “e lá devem permanecer a disposição dos quarenta denunciados para que possam formular a defesa preliminar”.
Os documentos foram digitalizados pelo Supremo para que o processo seja decidido de forma mais célere. “Todo esse trabalho teve por finalidade proporcionar o exercício da ampla defesa dos denunciados, pois não seria possível pelos métodos convencionais, sem o uso dos recursos de tecnologia, garantir a ampla defesa, enquanto diversos advogados dos quarenta denunciados tentassem manusear ao mesmo tempo os mesmos autos”, afirmou o relator.
INQ 2.245
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