Banco Marka

Ex-banqueiro Salvatore Cacciola pede liberdade ao Supremo

3 de outubro de 2007, 20h50

O ex-banqueiro Salvatore Cacciola pediu a sua liberdade ao Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (3/10). Ele está preso desde o dia 15 de setembro no Principado de Mônaco por conta de um mandado de prisão preventiva expedido pela 6ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Com o pedido de liminar em Habeas Corpus, ele pretende aguardar em liberdade o julgamento do recurso que apresentou contra a sua condenação. O relator é o ministro Menezes Direito.

Cacciola teve decretada sua prisão preventiva em 2000 por suspeita de envolvimento no escândalo do Banco Marka. Durante um período de desestabilização econômica ocorrida no Brasil, ele teria se beneficiado de informações privilegiadas junto ao Banco Central. Por isso, foi acusado de gestão temerária de instituição financeira. Permaneceu preso até 14 de julho daquele ano, quando o STF deferiu liminar em Habeas Corpus e concedeu liberdade a Cacciola. Logo depois de solto, ele foi para a Itália.

Em 2005, a juíza federal da 6ª Vara decretou novamente a prisão do italiano para conveniência da instrução processual e para garantia da aplicação da lei.

O advogado de Cacciola diz que recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas até hoje a corte não teria apreciado “sequer o pedido de liminar daquele Habeas Corpus”. Para ele, com isso, “negou-se de forma incompreensível provimento jurisdicional a Salvatore Cacciola, através de flagrantes omissões na apreciação de seu Habeas Corpus até a presente data”.

Os autos afirmam que, durante sua estada na Itália, Cacciola teria ficado à disposição da Justiça brasileira por intermédio de seu defensor. Este teria informado, inclusive, o endereço onde Cacciola, “por diversas vezes, foi localizado, sendo ouvido noutros processos por carta rogatória”. Por isso, prossegue o advogado, não faria sentido a argumentação da juíza da 6ª Vara, que decretou a prisão preventiva tendo em vista o fato de que Cacciola seria foragido.

Sob o argumento de violação aos princípios do devido processo legal, da legalidade e da presunção de inocência, e que não pode ocorrer a execução de sentença antes do trânsito em julgado da ação penal, a defesa de Cacciola pede liminarmente a suspensão do mandado de prisão preventiva.

No mérito, pede que seja expedido contra-mandado de prisão, comunicando tal decisão à Interpol, ao Ministério da Justiça e ao Ministério das Relações Exteriores.

HC 92.649

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!