Poupador tem de correr para conseguir extratos do Plano Verão
25 de maio de 2008, 0h01
Acaba no dia 31 de dezembro o prazo para contestar na Justiça as diferenças do Plano Verão. Os extratos da poupança até fevereiro de 1989 são essenciais para resgatar o reajuste de 20,47% perdido na época. Os bancos não gostam das conseqüências desta corrida ao Judiciário e têm dificultado o o aos extratos. Ainda mais depois do sucesso nas causas do Plano Bresser, que terminou em maio de 2007. Os casos dos dois planos são semelhantes.
Para não perder tempo esperando o banco fornecer os extratos, é possível entrar com a ação e apresentar o requerimento apresentado à instituição financeira. E, nesse caso, pedir que o juiz determine à instituição bancária que entregue os dados.
“O quanto antes o poupador procurar a agência na qual tinha a caderneta de poupança, melhor será”, recomenda o advogado Sebastião Rangel, do escritório S. F. Araujo de Castro Rangel Advogados. Ele conta que, em muitos casos do Plano Bresser que atuou, o banco só liberou os extratos depois de intimação judicial. “Muita gente deixou para cima da hora no caso do Bresser, o ideal é se antecipar”, diz.
No caso do Plano Verão, acredita-se que foram afetados cerca de 50 milhões de poupadores. Este era o número de contas de poupança em 1987, de acordo com a pesquisa de comportamento financeiro feita pela Associação Brasileira de Crédito e Poupança. No dia 15 de janeiro de 1989 entrou em vigor a Lei 7.730, que alterou as regras até então vigentes. A lei deveria atingir apenas poupanças abertas a partir do dia 16.
Mas os bancos deram efeito retroativo à mudança. As poupanças que aniversariavam até o dia 15 de fevereiro de 89 também foram corrigidas com base no rendimento da Letra Financeira do Tesouro (LFT), de 22,35%. Em vez do IPC, que foi de 42,72%.
De acordo com informações do Banco Central, os reajustes que deveriam ter ido para o bolso dos poupadores somavam o equivalente a R$ 39,7 bilhões, sem correção.
O advogado Sebastião Rangel lembra que já há jurisprudência em favor dos poupadores e conta que o processo tem trâmite rápido, em média de um ano. Ele explica que as ações não estão ando da segunda instância e, depois da decisão do Tribunal de Justiça, o banco tem 15 dias para depositar o dinheiro, sob pena de multa de 10% sobre o valor.
Já em 2004, ao analisar o Recurso Extraordinário 278.980 sobre o Plano Verão, o ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, aplicou multa à Caixa Econômica Federal. Ele dizia que havia jurisprudência assentada sobre a matéria, que a argumentação apresentada pelo banco era velha e que o recurso tinha caráter meramente protelatório.
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