Racionalidade jurídica

Volume de processos no STF mantém ritmo de queda

1 de julho de 2009, 13h31

Depois de quase dois anos em vigor, instrumentos como a Repercussão Geral e a Súmula Vinculante se revelaram extremamente eficazes para dar racionalidade ao processo no Supremo Tribunal Federal e diminuir o volume de recursos que chegam à corte. No primeiro semestre de 2009, os ministros receberam 63% menos processos do que no primeiro semestre de 2007. E 42% menos do que o mesmo período de 2008, conforme antecipou a revista Consultor Jurídico, em abril.

Os números foram divulgados nesta quarta-feira (1º/7) pelo Supremo Tribunal Federal, no balanço do semestre. De acordo com o presidente da corte, ministro Gilmar Mendes, os dados são “capazes de entusiasmar o mais empedernido dos pessimistas”.

Jeferson Heroico
Tabela - Volume de processos no Supremo mantém ritmo de queda - Jeferson HeroicoDe janeiro a junho, os ministros reconheceram Repercussão Geral em relação a 137 matérias. Outros 34 recursos foram rejeitados com o entendimento de que a discussão não ultraava o interesse das partes envolvidas na disputa.

Foram apreciados 26 temas com Repercussão Geral, entre eles o que deu força à Lei de Recuperação Judicial ao julgá-la plenamente constitucional. De acordo com os dados, o tribunal solucionou definitivamente 17 recursos com repercussão.

Na esfera da busca de racionalização, o ministro Gilmar Mendes destacou a mudança no regimento interno da corte, que ou a permitir que os relatores de pedidos de Mandados de Segurança e de Habeas Corpus decidam monocraticamente os processos quando há jurisprudência consolidada sobre o assunto.

Entre os principais julgamentos do STF no primeiro semestre, se destacam o que manteve a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol e criou um verdadeiro código de demarcação de terras, o que derrubou a Lei de Imprensa e a exigência de diploma para o exercício de jornalismo e o que impediu a importação de pneus usados para o país.

O ministro Gilmar Mendes destacou, também, a definição de que o condenado pode recorrer em liberdade como regra e o julgamento no qual se decidiu pela expropriação total de propriedade onde se cultiva plantas psicotrópicas. Outro destaque foi a série de audiências públicas sobre o Sistema Único de Saúde. Pela primeira vez, a corte ouviu a sociedade não sobre um processo específico, mas para direcionar o julgamento de diversos casos sobre o tema.

O Supremo aprovou, ainda, três Súmulas Vinculantes. A Súmula 14 garante o o do advogado aos autos de investigação policial. As de número 15 e 16 dispõem sobre questões salariais de servidores públicos.

Leia as súmulas aprovadas pelo Supremo no 1º semestre

Súmula 14
É direito do defensor, no interesse do representado, ter o amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

Súmula 15
O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incidem sobre o abono utilizado para se atingir o salário-mínimo.

Súmula 16
Os artigos 7º, IV, e 39, parágrafo 3º (redação da EC 19/98), da Constituição, referem-se ao total da remuneração percebida pelo servidor público.

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