É preciso aprofundar a reforma do sistema de Justiça
27 de dezembro de 2010, 11h50
Este texto sobre a Reforma do Judiciário faz parte da Retrospectiva 2010, série de artigos sobre os principais fatos nas diferentes áreas do Direito e esferas da Justiça ocorridos no ano que termina.

O aumento da produtividade do sistema de Justiça nos últimos anos é uma realidade. No entanto, o país ainda não conseguiu reduzir seu estoque de ações judiciais e encontra-se distante de assegurar aos cidadãos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, conforme preconiza a Constituição de 1988.
Apesar de desalentadores, os dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça demonstram a importância da continuidade e aprofundamento da política de reforma do sistema de Justiça, que vem sendo implementada por meio da articulação entre os três poderes desde 2003.
Para que o país continue avançando na melhoria do seu sistema de Justiça, é fundamental que empreenda esforços para sua reformulação, distribuindo-os em quatro frentes principais: modernização; prevenção de conflitos; democratização do o; e reforma infraconstitucional.
No âmbito da modernização do sistema de Justiça estão abrigadas as ações voltadas ao aprimoramento da gestão, como a elaboração de estudos e diagnósticos, oferta de cursos de gestão para operadores do direito, reformulação de procedimentos istrativos, adoção de ferramentas de informatização e de aumento da transparência, disseminação do uso de meios alternativos para a solução de conflitos e a modernização e universalização dos serviços notariais e de registros.
Ainda no contexto da modernização, figuram as ações destinadas ao enfrentamento da cultura da litigiosidade, predominante entre os operadores do Direito, como a formação em técnicas de mediação e conciliação e, principalmente, a inclusão dessas disciplinas na grade curricular dos cursos de Direito.
O eixo destinado à prevenção de conflitos abriga ações como a criação de espaços no âmbito da istração pública para a adequação de procedimentos, de maneira a evitar a proliferação de demandas judiciais fundadas na atuação ou omissão da própria istração. Também estão inseridas nesse eixo, as ações voltadas à disseminação de mecanismos istrativos para a solução de conflitos entre cidadãos e a istração pública, tais como as demandas por medicamentos ou indenização por danos causados por servidores no exercício de sua função.
Na terceira frente, relacionada à democratização do o à Justiça, estão incluídas as ações de enfrentamento aos principais obstáculos ao o à Justiça, como a desinformação e o déficit na oferta de assistência jurídica gratuita e de qualidade aos mais necessitados.
Nesse eixo, estão agregadas as seguintes ações: fortalecimento das Defensorias Públicas; disseminação de conhecimentos sobre direitos básicos e cidadania nas escolas; implementação de novos núcleos de mediação comunitária, dirigidos por lideranças locais; viabilização do atendimento aos presos e seus familiares, por meio de núcleos especializados; efetivação do o à Justiça para a população em situação de rua; e criação de novos núcleos de prevenção e combate à violência doméstica e familiar.
Por fim, na frente destinada às reformas infraconstitucionais, estão inseridos os projetos de lei destinados à melhoria dos procedimentos, do o e da organização do sistema de Justiça.
Além dos projetos integrantes do segundo “Pacto Republicano”, esse eixo deverá conter propostas capazes de enfrentar os obstáculos existentes no sistema de Justiça para o desenvolvimento de políticas públicas essenciais, como é o caso da implementação de obras de infraestrutura e das ações de inclusão social.
A partir dessas quatro frentes, a política de reforma do sistema de Justiça terá plenas condições de dar continuidade ao fortalecimento do o à Justiça e à modernização dos procedimentos judiciais, ações que, somente interligadas às políticas de desenvolvimento social e redução das desigualdades, serão capazes de promover a redução da litigiosidade em nosso país.
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