A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado
27 de fevereiro de 2010, 11h27
Ao analisar o caso de um suplente de deputado estadual do Pará, o TSE entendeu que ações por irregularidades nas prestações de contas eleitorais podem ser ajuizadas a qualquer momento do exercício do mandato. No ano ado, para arquivar as 2.500 ações, os juízes do tribunal paulista argumentaram que as representações foram propostas três anos depois das eleições. O novo entendimento também ataca um dos pontos de defesa do prefeito de Sâo Paulo Gilberto Kassab, que teve o processo suspenso pelo TSE.
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Só com renúncia
O STJ aceitou libertar José Roberto Arruda (sem partido, ex-DEM) em troca da renúncia dele ao governo do Distrito Federal. Na avaliação de magistrados, por ter ficado preso durante duas semanas, o governador não ameaça mais as investigações e não tem como obstruir o inquérito da Operação Caixa de Pandora. O que o STJ não aceita é que Arruda se mantenha apenas como "governador licenciado até o fim das investigações", como querem os advogados. Segundo O Estado de S. Paulo, Arruda que está preso na Superintendência da Polícia Federal, negocia renunciar ao mandato e pedir a soltura diretamente ao ministro Fernando Gonçalves, do STJ, relator do inquérito do "mensalão do DEM".
Marcha interrompida
A manifestação marcada para este sábado (27/2) no vão livre do Masp, em São Paulo, em defesa da legalização da maconha e pela liberdade de expressão, foi proibida nesta sexta pela Justiça de São Paulo, em decisão liminar. Universitários reunidos no chamado Coletivo Gandhi pretendiam promover um ato simbólico às 16h20, quando cada participante acenderia um cigarro de orégano, representando, como se no teatro fosse, o consumo de maconha. Segundo a Folha de S. Paulo, o promotor Walter Tebet Filho, secretário-executivo do Gaerpa (Grupo de Atuação Especial de Repressão e Prevenção dos Crimes da Lei Antitóxicos), argumentou em seu pedido ao TJ que os organizadores do evento "conclamam, por meio de um site na internet, a prática de conduta ilícita, inclusive alardeando que "em ato simbólico, cada um acenderá seu cigarro de maconha’".
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Público e notório
A Justiça Federal julgará à revelia o delegado Protógenes Queiroz, mentor da Operação Satiagraha, na ação criminal em que ele é acusado de fraude processual. Em despacho de cinco páginas, o juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal, acolheu parecer da Procuradoria da República e assinalou que "é público e notório que o acusado Protógenes faz diversas aparições públicas em shows, palestras e sambódromo", mas nunca é localizado pelos oficiais de Justiça nos endereços residencial e funcional indicados pela Polícia Federal. Segundo O Estado de S. Paulo, o juiz pediu ao MP que se manifeste sobre a necessidade ou não da prisão cautelar do delegado.
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Comportamento inusitado
O ministro Joaquim Barbosa, relator do processo que investiga o mensalão do PT no STF, enviou para a corregedoria da Polícia Federal um documento denunciando o comportamento “inusitado” do Instituto Nacional de Criminalística (INC) no caso. Segundo o ministro, o policial responsável por periciar as provas estaria criando obstáculos desnecessários para concluir o trabalho, atrasando o andamento da investigação. Segundo O Globo, o nome do perito não foi citado no despacho. Se a corregedoria concordar com Barbosa, poderá abrir uma investigação disciplinar contra o servidor.
Não a intervenção
Começa a crescer no Distrito Federal um movimento contra a intervenção federal pedida pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na esteira da descoberta de um esquema de corrupção que arrola do governador José Roberto Arruda, preso pela PF, a um terço da Câmara Legislativa. O movimento é liderado pelas seccionais da OAB, da Câmara dos Dirigentes Lojistas e da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio). Segundo O Estado de S. Paulo, o discurso está afinado entre os representantes das três entidades: apesar da crise, a cidade está funcionando, dizem.
Vitória da Chesf
Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Pernambuco, entendeu que a construtora Mendes Júnior não tem direito à indenização de cerca de R$ 1,22 trilhão que esperava receber da Chesf (Companhia Hidro Elétrica do São Francisco) por suposto prejuízo decorrente da construção da usina de Itaparica (PE), obra dos anos 80. Três desembargadores do TRF-5 alegaram ser absurda a ordem de pagamento dada em sentença de primeira instância pela Justiça Federal. Segundo a Folha de S. Paulo, a ação contra a Chesf se arrasta desde 1988, quando a Mendes Júnior alegou judicialmente ter sofrido enormes prejuízos financeiros com os reiterados atrasos no pagamento.
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Terceiro mandato
A Corte Constitucional da Colômbia rejeitou a proposta de fazer um referendo para permitir a Álvaro Uribe disputar seu terceiro mandato na Presidência da Colômbia, em maio. O tribunal anunciou que a proposta contém não apenas "irregularidades formais, mas também violações substanciais ao princípio democrático". Segundo a Folha de S. Paulo, o revés para o presidente abre de vez a corrida entre os candidatos da base governista para se estabelecer como herdeiros do popular presidente na eleições de 30 de maio -no momento, o prognóstico é que haverá segundo turno.
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Despejos controversos
Proprietários de imóveis em São Paulo começaram a obter na Justiça as primeiras liminares que autorizam o despejo de inquilinos com base na nova Lei do Inquilinato, em vigor no país desde 25 de janeiro. Segundo a Folha de S. Paulo, os casos em que pode haver despejo, no entanto, são controversos. Para especialistas, alguns dependerão da interpretação dos juízes sobre a regra. A advogada Renata Lange Moura, do Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, obteve duas liminares para despejos em imóveis comerciais na capital paulista. A primeira refere-se a uma ação por não desocupação do imóvel depois do pedido do proprietário. A segunda foi movida porque expirou o prazo dado ao locatário para oferecer uma nova garantia, um fiador ou outro tipo de segurança ao credor.
OPINIÃO
Liberdade de expressão
Editorial publicado pelo jornal Folha de São Paulo defende que a proibição do ato público em defesa da legalização da maconha fere o direito constitucional à livre expressão. A liminar foi expedida na sexta-feira (26/2) pelo TJ-SP. “A desembargadora que decidiu pelo veto considerou que ‘não se trata de um debate de ideias, mas de uma manifestação de uso público coletivo da maconha’. Seria preciso possuir poderes proféticos para assegurá-lo, uma vez que o ato não se realizou. Além disso, a orientação dos organizadores, para evitar infração à lei, era que não se levassem drogas ao evento. Em lugar da substância proibida, recomendavam que os cigarros fossem preenchidos com orégano, chá ou salsinha.”
Caminho tortuoso
Artigo publicado no jornal O Globo, assinado pelos advogados Douglas Falcão e Renato Pacca, comenta a atitude da AGU de processar membros do Ministério Público que entrarem com ações supostamente infundadas para tentar barrar as licenças ambientais de hidrelétricas previstas no Programa de Aceleração do Crescimento. “O governo Lula, por seu turno, ao primeiro sinal de embate, preferiu o inédito e tortuoso caminho da prévia e imediata intimidação pública contra os procuradores. Esse mesmo governo já se manifestou também contra qualquer tipo de fiscalização mais rígida dos Tribunais de Contas sobre obras do PAC, Copa do Mundo e Olimpíadas, sob o pífio argumento de que não se pode ‘atrasar o cronograma’, deixando claro que o que menos importa é a moralidade pública e o controle de gastos do dinheiro do contribuinte".
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