TJ-SP nega HC a acusados de acidente no Metrô
30 de julho de 2010, 12h33

Os advogados dos acusados colocam sob suspeita o relatório do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), que serviu de base para a denúncia oferecida pelo Ministério Público à 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros.
Em janeiro de 2007, as obras da Estação Pinheiros do Metrô, na capital paulista, desabaram e sete pessoas morreram soterradas. Uma parte do túnel de o da construção da estação desmoronou, abrindo uma cratera de mais de oitenta metros de diâmetro. As buscas pelos atingidos duraram duas semanas e mais de 70 casas vizinhas à obra foram interditadas.
O Habeas Corpus foi proposto em nome dos engenheiros Fábio Andreani Gandolfo (do Consórcio Via Amarela), Alexandre Cunha Martins (responsável pela gestão da obra), Luis Rogério Martinati (coordenador dos assistentes-técnicos da obra) e Alberto Mota (assistente-técnico), além de Murilo Dondici Ruiz (dirigente da empresa Engecorps e projetista responsável pelo túnel-estação onde aconteceu o acidente).
A defesa dos réus sustentou que o IPT é suspeito para produzir um trabalho isento porque fora contratado pelo Metrô após o acidente e porque teria interesse em ratificar o estudo feito em 1994 para a mesma empresa estatal, anos antes do início das obras.
A turma julgagora foi composta pelo relator, Sydnei de Oliveira Júnior, pelo segundo juiz, desembargador Cláudio Caldeira e pelo desembargador Francisco Menin. Para eles, no âmbito do recurso de Habeas Corpus para garantir a suspeita do relatório do IPT seria necessário prova eloquente de que os informes do IPT são absurdos, desconectados, contraditórios, sem arrimo técnico e divorciados da realidade dos fatos. E isso não ficou comprovado.
A tese unânime aponta que suspeição é diferente de prova e que só esta última é capaz de lastrear uma denúncia ou, em sua falta, levar ao trancamento da Ação Penal.
O caso
Em janeiro, a juíza Margot Chrysostomo Corrêa Begossi, da 1ª Vara Criminal do Fórum de Pinheiros, aceitou denúncia do Ministério Público contra 13 funcionários do Metrô e do Consórcio Via Amarela pelo acidente nas obras da estação Pinheiros da Linha 4-Amarela do Metrô. Com a decisão, os acusados se transformaram em réus e respondem ao processo em liberdade.
Os réus respondem pelo crime de desabamento — previsto no artigo 256 do Código Penal e que prevê pena de um a quatro anos de prisão — e por homicídio culposo. Para o MP, a maioria dos acusados agiu de maneira negligente. “Não obstante a certeza de que o estado de instabilidade estava cristalizado logo nos primeiros dias de janeiro, as detonações de explosivos no subterrâneo prosseguiram sem ressalva”, diz a denúncia. Na véspera do acidente, foram feitas três detonações.
Na Ação Penal, 13 funcionários do Consórcio Via Amarela e do Metrô são acusados por crimes contra a incolumidade pública. Esses crimes são aqueles que atingem o patrimônio público e colocam em risco a população, como por exemplo, explosões, incêndios e atentados contra a segurança de qualquer meio de transporte.
A alegação da defesa para o trancamento do processo criminal foi a de que a denúncia se baseou exclusivamente em relatório do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT). E esse relatório é suspeito, de acordo com a defesa dos réus.
O desembargador Cláudio Caldeira afirmou em seu voto que seria necessária uma prova convincente de que o relatório é absurdo, contraditório ou sem base técnica. “A impetração não aponta o mínimo registro de que esse relatório do IPT contivesse desacertos, erronias, desconformidades ou quaisquer outras máculas que o tornasse impróprio e inidôneo para servir de arrimo à denúncia”, disse ele.
Foto: Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô
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