Associação do Xingu apresenta HC contra ocupação
30 de abril de 2011, 8h11
A Associação de Moradores da Área Apyterewa Produtores Rurais do São Félix do Xingu, no Pará, entrou com Habeas Corpus, no Supremo Tribunal Federal, pedindo a suspensão da portaria que determinou a ocupação, pela Força Nacional de Segurança e Polícia Federal, da única ponte que dá o a uma área de 513,8 mil hectares. A região foi incluída na expansão de área indígena homologada em 2007 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No Habeas Corpus, a entidade alega que, na área compreendida na expansão homologada, já viviam 2.500 famílias de agricultores, compostas em parte por assentados pelo Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e por famílias com direito de posse, que há 30 anos lá produziam. Agora elas estão impedidas de exercer livremente suas atividades econômicas.
Segundo a associação, os órgãos que ocupam a ponte só permitem a saída de produtos da área, e impedem a entrada de outros, inviabilizando, o trânsito livre na relação comercial de compra e venda, “fato que compromete a vida financeira destes trabalhadores”.
É dito no HC que a ocupação ocorreu antes de que houvesse qualquer prévia indenização das benfeitorias que lá se encontram, violando um direito fundamental indisponível. A área indígena, antes com 260 mil hectares, foi ampliada para 773,8 mil hectares.
Livre o
Diante disso, além da revogação da portaria 336, de 24 de março, do ministro da Justiça, a associação pede o imediato restabelecimento da livre entrada e saída de produtos, animais e serviços na área de expansão, até que se chegue a uma solução definitiva para os ocupantes não-índios lá residentes.
Pede, também, a indenização prévia das benfeitorias que se encontram na área, se sua desocupação for a única alternativa e que, nesta hipótese, que o INCRA estabeleça previamente nova área a ser objeto de assentamento dessas famílias.
O relator do processo no STF é o ministro Luiz Fux. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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