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Ranking de notícias

Os destaques na ConJur desta semana

1 de outubro de 2011, 9h32

Às vésperas de o Supremo Tribunal Federal decidir o limite das atribuições do Conselho Nacional de Justiça, a corregedora Eliana Calmon deu uma declaração polêmica. Disse que a magistratura "está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga". A repercusão das declarações adiou o julgamento da ADI 4.638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que estava prevista para julgamento na quarta-feira (28/9). A ADI  questiona as prerrogativas do órgão encarregado do controle externo do Judiciário. Clique aqui para ler a notícia.


Prazo perdido
A Operação Satiagraha, da Polícia Federal, será enterrada para sempre em breve. É que o Ministério Público Federal perdeu o prazo para recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça, que anulou as provas obtidas pela PF na investigação e determinou o arquivamento do processo. O acórdão com a decisão foi publicado no dia 5 de setembro, e a notificação, recebida pelo MPF no dia 9. Até terça-feira (27/9), 16 dias depois da notificação, e um dia depois do fim do prazo, de acordo com o STJ, a Procuradoria-Geral da República não se manifestou. A PGR, no entanto, nega a perda do prazo. Por meio de sua assessoria de imprensa, alegou que os dias só começam a contar depois de receber os autos do processo, que nunca foram enviados. Clique aqui para ler.


A preguiça
Acusado de se deixar levar pela preguiça ao receber um alvará de soltura de um preso, o delegado federal Paulo Roberto de Jesus Rosa está sendo compelido a aceitar uma transação penal, pela qual será obrigado a pagar multa de R$ 12 mil e prestar serviços à comunidade por oito horas semanais durante por 12 meses. Se não acatá-la, será processado pelos crimes de prevaricação e abuso de poder. A proposta foi apresentada à 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro pelo procurador da República Fabio de Lucca Seghese, por ter o delegado retardado o cumprimento de uma ordem judicial da 1ª Vara Federal Criminal do Rio levada pela oficial de Justiça, Dayse Diogo os, na noite de 16 de julho de 2010. Clique aqui para ler.


Preferência nacional
Mesmo atendendo, em média, 611 pessoas por dia sem o auxílio de um advogado, o Juizado Especial Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) tem, em cada dez ações, oito com um defensor cadastrado. O número mostra que, apesar de ter nos Juizados a facilidade de dispensar o advogado, a população ainda prefere contar com ele mesmo nas pequenas causas. São competência dos JEF causas em que figuram como parte órgãos da União e que tratam de valores de até 60 salários mínimos. A constatação foi divulgada na última sexta-feira (23/9) pela corregedora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Suzana Camargo. Clique aqui para ler.


ESPECIAIS

Entrevista do domingo
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, os advogados Juan Giraldez e Franciso Cestero, sócios da filial brasileira do Cleary Gotlieb Steen & Hamilton, expam francamente o que acham do mercado brasileiro e das dificuldades impostas pelo governo e pelas regras do sistema burocrático. Contaram também como fazem para atuar no país mesmo com tantas restrições e barreiras legais. "Temos muitos amigos, somos parceiros de grandes escritórios daqui. Às vezes amos clientes a eles, e às vezes eles nos am clientes.” Clique aqui para ler.

Nova Justiça
“Hoje é assim. Se alguém quiser fazer uma denúncia contra um juiz ou um desembargador, pode procurar a Corregedoria do tribunal ao qual pertence o magistrado ou o CNJ. Qualquer um dos dois tem competência para julgar o caso”, escreveu o advogado Pablo Cerdera em sua coluna. “É preciso observar. Retirar — ou transformar em subsidiária — a capacidade do CNJ de aplicar penas a magistrados anula sua atuação correicional. Mas não só. Anula também sua atividade normativa. Qual tribunal ou magistrado seguirá normas do CNJ se para os casos de descumprimento não houver qualquer pena">aqui para ler.

Artigo da semana
Os criminalistas Sergei Cobra Arbex e Zulaiê Cobra Ribeiro afirmam no artigo “Valorização das corregedorias se deu com o CNJ":Os advogados militantes e os cidadãos sabem que o Poder Judiciário tem um marco histórico dividido em antes do CNJ e depois do CNJ, tamanha a contribuição que este órgão trouxe à sociedade e à advocacia, apontando e punindo as mazelas corporativas e as ofensas as prerrogativas profissionais dos advogados. Malgrado os qualificados patrocínios, não deixa de ser extremamente preocupante que o chefe do Poder Judiciário Nacional e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) estejam à frente destas equivocadas iniciativas”. Clique aqui para ler o artigo.


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 302 mil os nesta semana. A terça-feira (13/9) foi o dia mais ado, com 61 mil visitas. A primeira no ranking, com 8,6 mil os, foi a notícia de que as declarações da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, sobre os "bandidos de toga" esquentaram o clima no Conselho Nacional de Justiça. Em sessão plenária de terça-feira (27/9), o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, leu nota de repúdio às "acusações levianas" da corregedora. Na nota, diz que as afirmações da ministra "de forma generalizada, ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados de todo o Poder Judiciário". Clique aqui para ler.

Em segundo lugar, com 8,2 mil os, ficou a notícia do advogado que disse ter sido agredido durante um júri. De acordo com a ata de julgamento lavrada pela juíza Patrícia Inigo Funes e Silva, o promotor de Justiça Fernando Albuquerque Souza agrediu moralmente e fisicamente o advogado Claudio Márcio de Oliveira durante julgamento feito pelo Tribunal do Júri, no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, em São Paulo. A juíza oficiou o Ministério Público e encaminhou cópia de mídia com imagens áudio do ocorrido para que a Corregedoria do MP tome as devidas providências. Segundo o o advogado, o promotor o atacou, com vários socos, "em manifesto ato de descontrole emocional e agressão latente". Clique aqui para ler.


AS 10 MAIS LIDAS

CNJ repudia declarações da corregedora Eliana Calmon
► Advogado é agredido por promotor durante audiência
► “Há uma tentativa de emparedar o STF”, diz ministro
► Juízes se mobilizam contra declarações de Eliana Calmon
Estante Legal: As fraudes mais comuns na partilha de bens no divórcio
PGR perde prazo e não recorre de decisão no STJ
Delegado pode ser punido por não cumprir mandado
Supremo decide limites de atuação do CNJ na quarta
Eliana Calmon cometeu um pecadilho, diz Marco Aurélio
Juízes cogitam greve caso governo não garanta reajuste


COMENTÁRIO DA SEMANA
Sobre a atuação do Conselho Nacional de Justiça e a ADI da Associação dos Magistrados Brasileiros, o advogado J. Ribeiro comentou:

“A sociedade brasileira criou o CNJ, por uma razão simples: mal funcionamento do Judiciário; falta de eficiência; impunidade; corporativismo exacerbado; má prestação do serviço; e outras mazelas do serviço público deste país, os quais, como é do conhecimento de todos, quando funciona, funciona mal. É típico caso das corregedorias dos tribunais. Para evitar que entidades corporativas procurem criar obstáculos ao bom funcionamento do CNJ, o Congresso Nacional poderia estabelecer regras claras a viabilizar mais amplamente a apuração e punição (efetiva) aos maus profissionais da magistratura, que acredito seja do interesse da grande maioria".

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Veja o que foi destaque na ConJur na semana

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22 de agosto de 2009, 9h06

O Tribunal de Justiça de São Paulo, tão criticado pela demora em dar resposta ao jurisdicionado, conseguiu ser mais rápido do que o Legislativo. O Órgão Especial do TJ paulista, ao julgar um Mandado de Injunção contra o município de São Paulo, garantiu aos servidores municipais o direito de aposentadoria especial, previsto na Constituição Federal, mas ainda não regulamentado por lei. Esse foi um dos destaques da semana publicados pela revista Consultor Jurídico.

A homenagem ao decano do Supremo Tribunal Federal, ministro Celso de Mello, também figurou nas páginas da revista. O ministro completou 20 anos de STF. A terceira notícia mais ada da semana foi o perfil de Celso de Mello, elaborado pelo correspondente em Brasília, Rodrigo Haidar. A coluna de Rodrigo Haidar, que trata sobre um anunciado conflito de opiniões no Supremo entre os ministro Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, foi o texto mais ado da semana, com 7 mil os.


Sigilo sigiloso
O “não” da Procuradoria-Geral da República ao ministro Celso de Mello, que pediu uma cópia da denúncia contra o governador de Goiás, Alcides Rodrigues (PP), e o senador Marconi Perillo (PSDB-GO), também foi destaque na ConJur. O ministro não conseguiu ter o ao inquérito porque os autos estavam na casa do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso. A cópia da denúncia foi negada pela PGR com a justificativa de que Lewandowski havia decretado o sigilo dos autos. O texto foi ado 4,8 mil vezes. Clique aqui para ler a notícia.


Biografia de juiz
O perfil do ministro Celso de Mello, com 4,5 mil os, também chamou a atenção dos leitores. Através de relatos de personalidades do mundo jurídico, é possível saber, por exemplo, que o ministro tem o hábito de ficar no Supremo até tarde e que fez um pedido ao ministro Marco Aurélio, na época em que este assumiu a presidência do Tribunal, para que a biblioteca ficasse aberta enquanto Celso de Mello estivesse lá. Clique aqui para ler o texto.


AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que a revista recebeu 265 mil os durante a semana — 10 mil a mais em relação a semana anterior. A quarta-feira (19/8) foi o dia com mais visitantes: 52 mil internautas.

A COLUNA DO HAIDAR foi o texto que mais chamou a atenção dos leitores. O texto recebeu 7.129 os. A coluna conta, entre outras coisas, que os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa podem se trombar novamente. Dessa vez, Barbosa é relator do processo em que um juiz pede para não ter de dar explicações ao Conselho Nacional de Justiça sobre os motivos de declarar suspeição para julgar uma causa. A obrigação foi instituída pelo CNJ, que é presidido por Gilmar Mendes. O colunista também conta alguns episódios das disputas pela presidência das seccionais da OAB do Rio e de Brasília.



COMENTÁRIO DA SEMANA
Ives Gandra mata essa discussão dizendo, em suas aulas, que Estado laico não é Estado agnóstico ou que não possa manifestar sinal de religiosidade. O fato de ser laico apenas implica não ter uma religião oficial, o que não significa que não se possa manifestar sinais culturais que, na verdade, escapam do círculo da estrita manifestação religiosa. Isto porque, em razão da forte presença da religião católica na cultura brasileira, os sinais que a identificam não se relacionam à religião propriamente, mas a um traço cultural da sociedade brasileira. Vê-se que a discussão ganha uma outra dimensão sob esse ângulo, trata-se de uma manifestação da cultura brasileira. (Felipe de Souza Pessoa, bacharel, sobre a decisão que nega pedido do Ministério Público Federal de São Paulo para que sejam retirados símbolos religiosos de prédios públicos)


OPINIÃO
O desembargador substituto Luiz Fernando Boller, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, publicou artigo polêmico na ConJur nesta semana, sobre dispositivo do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê punição a delito conhecido como fuga à responsabilidade. “Penso que o referido tipo penal é inconstitucional, porquanto contraria o princípio pelo qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, não sendo razoável, a meu sentir, impor a alguém que permaneça no local do crime para se autoacusar e, por conseguinte, sofrer as consequências penais e civis do ato que provocou.” Clique aqui para ler o artigo.


AS 10 MAIS LIDAS
Temperatura promete subir de novo no Supremo
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