Os destaques na ConJur desta semana
1 de outubro de 2011, 9h32
Às vésperas de o Supremo Tribunal Federal decidir o limite das atribuições do Conselho Nacional de Justiça, a corregedora Eliana Calmon deu uma declaração polêmica. Disse que a magistratura "está com gravíssimos problemas de infiltração de bandidos que estão escondidos atrás da toga". A repercusão das declarações adiou o julgamento da ADI 4.638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que estava prevista para julgamento na quarta-feira (28/9). A ADI questiona as prerrogativas do órgão encarregado do controle externo do Judiciário. Clique aqui para ler a notícia.
Prazo perdido
A Operação Satiagraha, da Polícia Federal, será enterrada para sempre em breve. É que o Ministério Público Federal perdeu o prazo para recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça, que anulou as provas obtidas pela PF na investigação e determinou o arquivamento do processo. O acórdão com a decisão foi publicado no dia 5 de setembro, e a notificação, recebida pelo MPF no dia 9. Até terça-feira (27/9), 16 dias depois da notificação, e um dia depois do fim do prazo, de acordo com o STJ, a Procuradoria-Geral da República não se manifestou. A PGR, no entanto, nega a perda do prazo. Por meio de sua assessoria de imprensa, alegou que os dias só começam a contar depois de receber os autos do processo, que nunca foram enviados. Clique aqui para ler.
A preguiça
Acusado de se deixar levar pela preguiça ao receber um alvará de soltura de um preso, o delegado federal Paulo Roberto de Jesus Rosa está sendo compelido a aceitar uma transação penal, pela qual será obrigado a pagar multa de R$ 12 mil e prestar serviços à comunidade por oito horas semanais durante por 12 meses. Se não acatá-la, será processado pelos crimes de prevaricação e abuso de poder. A proposta foi apresentada à 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro pelo procurador da República Fabio de Lucca Seghese, por ter o delegado retardado o cumprimento de uma ordem judicial da 1ª Vara Federal Criminal do Rio levada pela oficial de Justiça, Dayse Diogo os, na noite de 16 de julho de 2010. Clique aqui para ler.
Preferência nacional
Mesmo atendendo, em média, 611 pessoas por dia sem o auxílio de um advogado, o Juizado Especial Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) tem, em cada dez ações, oito com um defensor cadastrado. O número mostra que, apesar de ter nos Juizados a facilidade de dispensar o advogado, a população ainda prefere contar com ele mesmo nas pequenas causas. São competência dos JEF causas em que figuram como parte órgãos da União e que tratam de valores de até 60 salários mínimos. A constatação foi divulgada na última sexta-feira (23/9) pela corregedora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Suzana Camargo. Clique aqui para ler.
ESPECIAIS
Entrevista do domingo
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, os advogados Juan Giraldez e Franciso Cestero, sócios da filial brasileira do Cleary Gotlieb Steen & Hamilton, expam francamente o que acham do mercado brasileiro e das dificuldades impostas pelo governo e pelas regras do sistema burocrático. Contaram também como fazem para atuar no país mesmo com tantas restrições e barreiras legais. "Temos muitos amigos, somos parceiros de grandes escritórios daqui. Às vezes amos clientes a eles, e às vezes eles nos am clientes.” Clique aqui para ler.Nova Justiça
“Hoje é assim. Se alguém quiser fazer uma denúncia contra um juiz ou um desembargador, pode procurar a Corregedoria do tribunal ao qual pertence o magistrado ou o CNJ. Qualquer um dos dois tem competência para julgar o caso”, escreveu o advogado Pablo Cerdera em sua coluna. “É preciso observar. Retirar — ou transformar em subsidiária — a capacidade do CNJ de aplicar penas a magistrados anula sua atuação correicional. Mas não só. Anula também sua atividade normativa. Qual tribunal ou magistrado seguirá normas do CNJ se para os casos de descumprimento não houver qualquer pena">aqui para ler.Artigo da semana
Os criminalistas Sergei Cobra Arbex e Zulaiê Cobra Ribeiro afirmam no artigo “Valorização das corregedorias se deu com o CNJ": “Os advogados militantes e os cidadãos sabem que o Poder Judiciário tem um marco histórico dividido em antes do CNJ e depois do CNJ, tamanha a contribuição que este órgão trouxe à sociedade e à advocacia, apontando e punindo as mazelas corporativas e as ofensas as prerrogativas profissionais dos advogados. Malgrado os qualificados patrocínios, não deixa de ser extremamente preocupante que o chefe do Poder Judiciário Nacional e a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) estejam à frente destas equivocadas iniciativas”. Clique aqui para ler o artigo.
AS MAIS LIDAS
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 302 mil os nesta semana. A terça-feira (13/9) foi o dia mais ado, com 61 mil visitas. A primeira no ranking, com 8,6 mil os, foi a notícia de que as declarações da corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, sobre os "bandidos de toga" esquentaram o clima no Conselho Nacional de Justiça. Em sessão plenária de terça-feira (27/9), o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, leu nota de repúdio às "acusações levianas" da corregedora. Na nota, diz que as afirmações da ministra "de forma generalizada, ofendem a idoneidade e a dignidade de todos os magistrados de todo o Poder Judiciário". Clique aqui para ler.
Em segundo lugar, com 8,2 mil os, ficou a notícia do advogado que disse ter sido agredido durante um júri. De acordo com a ata de julgamento lavrada pela juíza Patrícia Inigo Funes e Silva, o promotor de Justiça Fernando Albuquerque Souza agrediu moralmente e fisicamente o advogado Claudio Márcio de Oliveira durante julgamento feito pelo Tribunal do Júri, no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, em São Paulo. A juíza oficiou o Ministério Público e encaminhou cópia de mídia com imagens áudio do ocorrido para que a Corregedoria do MP tome as devidas providências. Segundo o o advogado, o promotor o atacou, com vários socos, "em manifesto ato de descontrole emocional e agressão latente". Clique aqui para ler.
AS 10 MAIS LIDAS
► CNJ repudia declarações da corregedora Eliana Calmon
► Advogado é agredido por promotor durante audiência
► “Há uma tentativa de emparedar o STF”, diz ministro
► Juízes se mobilizam contra declarações de Eliana Calmon
► Estante Legal: As fraudes mais comuns na partilha de bens no divórcio
► PGR perde prazo e não recorre de decisão no STJ
► Delegado pode ser punido por não cumprir mandado
► Supremo decide limites de atuação do CNJ na quarta
► Eliana Calmon cometeu um pecadilho, diz Marco Aurélio
► Juízes cogitam greve caso governo não garanta reajuste
COMENTÁRIO DA SEMANA
Sobre a atuação do Conselho Nacional de Justiça e a ADI da Associação dos Magistrados Brasileiros, o advogado J. Ribeiro comentou:
“A sociedade brasileira criou o CNJ, por uma razão simples: mal funcionamento do Judiciário; falta de eficiência; impunidade; corporativismo exacerbado; má prestação do serviço; e outras mazelas do serviço público deste país, os quais, como é do conhecimento de todos, quando funciona, funciona mal. É típico caso das corregedorias dos tribunais. Para evitar que entidades corporativas procurem criar obstáculos ao bom funcionamento do CNJ, o Congresso Nacional poderia estabelecer regras claras a viabilizar mais amplamente a apuração e punição (efetiva) aos maus profissionais da magistratura, que acredito seja do interesse da grande maioria".
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