Homologação não impede revisão judicial de concurso
25 de fevereiro de 2014, 17h04
É possível a revisão e discussão judicial de um concurso público mesmo após sua homologação. Com base neste entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento parcial ao Recurso em Mandado de Segurança apresentado por uma mulher que prestou concurso para analista financeira em Santa Catarina. Segundo a decisão do STJ, a redação feita por ela receberá a nota mínima necessária e deve ser feita nova lista de aprovados, incluindo seu nome.
Após ser reprovada na redação com o tema Lei de Responsabilidade Fiscal, a mulher foi à Justiça, alegando falta de relação entre o tema cobrado e o previsto no edital — Finanças e Orçamento Público. Ela também questionou a falta de apresentação da prova e do gabarito e o fato de os organizadores não apresentarem os critérios de correção. Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou apenas a apresentação da prova e do gabarito, mas entendeu que o tema cobrado se encaixava nos subtemas propostos no edital. O questionamento sobre a falta de critérios objetivos foi julgado prejudicado por perda de objeto, uma vez que o concurso foi homologado.

O ministro apontou a jurisprudência do STJ, segundo a qual mesmo com a homologação do concurso, ainda existe o interesse de agir do candidato, pois o ato ilegal que o eliminou a disputa permanece no mundo jurídico. Ele citou outro julgamento da 2ª Turma sobre o mesmo edital, com reconhecimento da falta de critérios objetivos para a redação. Como seria impossível refazer tal fase, a solução foi dar a nota mínima e incluir o candidato “em nova lista de classificação sem alterar a lista original de aprovados”, algo que também seria possível neste caso, informou Martins. A solução foi aprovada de forma unânime pelos demais ministros. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Clique aqui para ler a decisão.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!