Noticiário Jurídico

A Justiça e o Direito nos jornais deste sábado

3 de maio de 2014, 12h12

As corregedorias de Justiça dos tribunais brasileiros arão a investigar juízes que demorarem mais de um ano para emitir sentença sobre processos de adoção e destituição de poder familiar, “de forma injustificável”. A medida está inclusa em uma série de regras determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça no Provimento 36/2014, sobre procedimentos nas Varas da Infância e Juventude. O corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, determinou que esses processos tramitem com “prioridade absoluta” e que as presidências dos Tribunais de Justiça zelem pela “rápida tramitação dos recursos interpostos nestas ações”. Em até três meses, os presidentes devem fazer estudos para instalar varas exclusivas para tratar de assuntos de infância e juventude nas cidades com mais de 100 mil habitantes. Já os juízes terão um mês para atualizar dados locais no Cadastro Nacional de Adoção, que centraliza informações do país sobre pretendentes interessados e as crianças e adolescentes aptos à adoção. As informações são do jornal O Globo.


Data marcada
A Corte de Apelação de Bolonha, na Itália, julgará em 5 de junho o pedido brasileiro para a extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, condenado a 12 anos e sete meses de prisão por lavagem de dinheiro e peculato na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Pizzolato estava foragido desde novembro de 2013 e foi preso em fevereiro, em Maranello, na Itália. O pedido de extradição foi elaborado pela Procuradoria-Geral da República e entregue ao governo italiano pelo Ministério das Relações Exteriores, em fevereiro. No mês ado, o Ministério Público da Itália emitiu parecer favorável à extradição de Pizzolato e questionou ao governo brasileiro se os presídios do país têm condições de recebê-lo. As informações são da Agência Brasil.

Sem política
A análise do pedido de extradição de Henrique Pizzolato será apreciada pelas autoridades da Itália exclusivamente com base em critérios “jurídicos”, segundo declaração do embaixador da Itália no Brasil, Raffaele Trombetta, ao portal G1. Mesmo após o Brasil ter negado a extradição do ex-ativista de esquerda italiano Cesare Battisti, Trombetta disse que caberá ao Executivo italiano apenas chancelar a posição da Justiça após ser expedida a sentença sobre o caso. “Não é uma decisão que caiba à embaixada ou ao governo italiano. É a Justiça italiana que tem de considerar todos os aspectos”, afirmou o diplomata. Embora Pizzolato tenha cidadania italiana, a Constituição daquele país não impede a eventual extradição de um de seus cidadãos, ao contrário da brasileira.


Afronta à dignidade
A 1ª Vara de Execuções Penais do Recife proibiu revistas íntimas para quem visita os cerca de 15 mil detentos de unidades prisionais do Grande Recife. Para o juiz Luiz Rocha, cabe o estado encontrar meios mais eficazes para impedir que itens ilícitos cheguem nos presídios. O magistrado baseou-se em levantamento feito pela Rede de Justiça Criminal de São Paulo, que aponta que apenas 0,03% de drogas e entorpecentes encontrados em unidades prisionais foram encontrados dessa forma. “Esses dados autorizam a afronta à dignidade da pessoa humana? Isso autoriza a exibição das partes íntimas, a submissão a essas revistas vexatórias?”, questionou Rocha ao portal G1. A decisão foi tomada a partir de um procedimento de controle istrativo instaurado na própria vara, sem provocação de nenhuma parte. Ainda cabe recurso do estado e do Ministério Público de Pernambuco, assim como pareceres da Secretaria de Ressocialização, de entidades sociais e da seccional pernambucana da Ordem de Advogados do Brasil.


Liberdade negada
A Justiça do Rio Grande do Sul negou pedido para que fosse revogada a prisão temporária de Leandro Boldrini, suspeito de envolvimento na morte do filho Bernardo, de 11 anos. Para o juiz Marcos Luís Agostini, da 1ª Vara Judicial de Três os, a revogação “seria medida temerária e prejudicial” às investigações. O pedido de liberdade ocorreu após a enfermeira Graciele Ugolini, madrasta do garoto, ter declarado que a morte do garoto foi acidental, após ela ter dado medicamentos para acalmá-lo. Ela afirmou que não houve participação do marido. Mas o juiz avaliou que o depoimento não é suficiente para conceder a liberdade a Boldrini. "Não é de estranhar que ela negue a participação de Leandro no fato, em nítida tentativa, ao que parece, de proteger seu convivente e pai de sua filha", escreveu. O advogado dele, Jader Marques, nega participação do cliente no crime e afirma que ele sofreu ameaças de morte no presídio. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.


Apoio a juiz
A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) criticou declarações de um deputado estadual que questionou a atuação do juiz Fernando Vieira dos Santos, que autorizou no início deste ano que o garoto Bernardo Boldrini continuasse morando com o pai. A decisão de Santos foi proferida após o Ministério Público ter instaurado uma investigação contra o pai do menino por negligência afetiva e abandono familiar. Depois da morte de Bernardo, o ouvidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, Marlon Santos (PDT), disse que o juiz teria relação com a família de Leandro Boldrini, pai do garoto, e que por isso a decisão de manter a guarda estaria sob suspeita. A Ajuris declarou apoio ao magistrado. “Esta é uma afirmação lamentável”, afirmou Vieira dos Santos. “Nós não tínhamos nenhuma relação de proximidade, nenhuma relação de amizade.” As informações são do portal G1.


Complô internacional
O ministro de Interior da Venezuela, general Miguel Rodríguez Torres, anunciou que 58 estrangeiros foram presos no país sob suspeita de participar de um complô internacional para mobilizar os protestos de rua dos últimos meses. O objetivo desse grupo seria derrubar o governo atual. Ainda não foram divulgados detalhes sobre as detenções nem as nacionalidades de todos os suspeitos. Para a posição, as denúncias do governo servem para tirar o foco dos problemas enfrentados pelo país. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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