A Justiça e o Direito nos jornais desta segunda
5 de maio de 2014, 11h32
A partir desta segunda-feira (5/5) as revistas íntimas em presídios da região metropolitana de Recife estão proibidas. A determinação vem de liminar do juiz Luiz Rocha, da 1ª Vara de Execuções Penais. O juiz se baseou em levantamento feito pela Secretaria de istração Penitenciária de São Paulo que mostra que em apenas 0,3% das revistas feitas entre 2010 e 2013 algo foi encontrado.
Novas regras
Começam a valer nesta segunda-feira (5/5) as novas regras para portabilidade de crédito. Com isso, segundo informações do Estado de S. Paulo, Folha de S.Paulo e O Globo, fica mais fácil transferir dívidas de um banco para outro em busca de juros mais baixos ou de melhores condições de financiamento. A portabilidade vale para todas as operações de crédito imobiliário, financiamento de veículos, Crédito Direto ao Consumidor (CDC), crédito pessoal e as linhas de crédito consignado (INSS, público e privado).
Mais fácil
Com a regulamentação da portabilidade do crédito imobiliário, os custos dos trâmites cartoriais em São Paulo caíram até 75% para fazer a operação. Antes da nova regra, segundo a Folha de S.Paulo, só era possível fazer a transferência do financiamento por meio de novo registro do imóvel. Agora, só é exigida uma averbação no contrato de portabilidade.
Longa discussão
A Petrobras conseguiu 19 liminares na Justiça para barrar investigações em seus contratos que correm no Tribunal de Contas da União. A companhia tem alguns processos em trâmite no Supremo Tribunal Federal discutindo se pode ou não contratar sem seguir as regras da Lei de Licitações. Desde 1998 a estatal mantém a discussão, que começou no próprio TCU e em 2006 foi para o Supremo. O centro do debate é se a Petrobras, que tem o Estado como o sócio majoritário mas compete no mercado, deve ou não seguir a Lei de Licitações.
Precedente e alerta
A Justiça de São Paulo determinou a penhora de 20% dos valores de royalties e taxas de propaganda pagos por franqueados à USA Dry Cleaning Lavanderia do Brasil. Ficou entendido que a empresa é sucessora de uma dívida de R$ 1,5 milhão da Lavanderias e Franquias do Brasil. Segundo advogados falaram ao Valor Econômico, a decisão abre um precedente importante e serve de alerta aos envolvidos no mercado de franquias. Isso porque assim como a Justiça tem itido a penhora de recebíveis de empresas, agora adota a penhora de royalties para as franqueadoras.
Esferas diferentes
Acordos firmados por empresas com o Conselho istrativo de Defesa Econômica (Cade) têm natureza istrativa e não garantem estabilidade de emprego para os funcionários. A decisão, da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, foi de negar o pedido de reintegração de um funcionário da Garoto demitido que teve seu posto ocupado por um empregado da Nestlé, na época em que a companhia suíça negociava a compra da brasileira. As empresas haviam acordado em não fazer "mudanças istrativas nas empresas que implicassem na dispensa de mão de obra e transferência de pessoal entre estabelecimentos". As informações são do jornal Valor Econômico.
Proibido negar
As normas técnicas da ABNT não são protegidas por direitos autorais. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que o uso das normas não pode ser negado aos agentes econômicos que se proponham à fabricação e à comercialização industrial, segundo informações do jornal Valor Econômico.
Propriedade industrial
A Justiça da Califórnia, nos Estados Unidos, determinou que a Samsung pague US$ 119,6 milhões à Apple por violação de patentes em smartphones. A Apple alegava perdas de US$ 2,2 bilhões por violações de cinco de suas patentes pela concorrente sul-coreana. O juiz, no entanto, apenas acolheu o pedido em relação a uma das patentes. As informações são do site IDG Now.
Alerta internacional
O ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho e hoje advogado Almir Pazzianotto Pinto escreve artigo no Estado de S. Paulo em que aponta para uma nova realidade nas relações de trabalho. Segundo ele, o Brasil não tem se atentado para o iminente problema do desemprego e “se apega” à CLT, “inspirada em ultraado direito do trabalho italiano”. O resultado, escreve, é que o mundo caminha para o fim dos ajustes contratuais por tempo indeterminado. “Ajustes por prazos limitados, necessário para substituir empregos efetivos temporariamente licenciados, tornaram-se impossíveis. É o caso da Súmula 244 do TST, dirigida à substituta de gestante, a quem confere estabilidade, em nítida violação de norma constitucional e do texto da Lei 6.09/74.” De acordo com Pazzianotto, o país deve ouvir o alerta da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo o qual a figura do trabalhador assalariado contratado por tempo indeterminado está desaparecendo.
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