Nota de desagravo

OAB repudia "teoria da conspiração" criada pelo ministro do STF Gilmar Mendes

24 de setembro de 2015, 16h46

Para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a teoria de qua a entidade faz parte de um golpe para perpetuar o Partido dos Trabalhadores no poder é "uma onírica teoria da conspiração criada" pelo ministro Gilmar Mendes.

A afirmação está em nota pública de desagravo publicada pela OAB nesta quinta-feira (24/9). A nota é motivada pela postura do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, que durante o julgamento do financiamento de campanhas eleitorais por empresas disse que a ação que discute a matéria, de autoria da OAB, faz parte de um golpe autoritário do PT para se manter no poder.

O fato aconteceu no dia 16 de agosto, mas a nota de desagravo da OAB só foi publicada nesta quinta, depois de ser aprovada pelo plenário do Conselho Federal.

De acordo com a nota, a insinuação do ministro a longe da verdade. "Este Conselho Federal rejeita os desairosos termos com os quais foi citado e os indecorosos adjetivos com que foram mencionados os advogados que contribuíram para a elaboração da referida ação, que não por acaso obteve oito votos favoráveis na Corte", diz a nota.

Leia a nota pública de desagravo da OAB:

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil vem a público manifestar-se acerca das referências desabonadoras à OAB proferidas pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, quando proferiu voto no bojo da ADIn 4.650, proposta por esta entidade, e que trata do financiamento de campanhas eleitorais.

O Exmo. Ministro afirmou que a propositura da referida ação “foi a absorção de um projeto de poder" do Partido dos Trabalhadores e que, com isso, pretendeu-se manipular a Suprema Corte. Para Sua Exa., houve uma "conspirata" da qual fizeram parte, até mesmo, integrantes da Ordem.

Este Conselho Federal repudia veementemente tal afirmação.

O que há, de fato, é uma onírica teoria da conspiração criada por S. Exa.

Com efeito, cumprindo todos os tramites internos, após oitiva de sua Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, o Plenário do Conselho Federal da OAB, por unanimidade de votos, aprovou a proposta de ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade em face de dispositivos das leis 9.096/95 e 9.504/97. (processo nº 49.0000.2011.000820-2).

A insinuação do ministro a longe da verdade. Os integrantes da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais expressamente citados pelo Sr. Ministro em seu voto nunca foram usados por quem quer que seja. A proposta foi amplamente debatida no seio da Comissão e do Conselho Federal.

Tratava-se, aliás, de atender a uma grita da sociedade em evitar que o poder econômico influenciasse as eleições no país.

Por tudo isso, este Conselho Federal rejeita os desairosos termos com os quais foi citado e os indecorosos adjetivos com que foram mencionados os advogados que contribuíram para a elaboração da referida ação, que não por acaso obteve oito votos favoráveis na Corte.

Transparente e democrática, com a obrigação de defender a nossa republicana Carta Magna, a OAB atua sempre sob o manto da missão conferida pela Constituição, qual seja, de que a advocacia “é indispensável à istração da justiça”. E foi com tal desiderato, sem nenhum objetivo oblíquo, que a ADIn 4.650 foi ajuizada.

Ciente de seu papel e de sua responsabilidade para com a sociedade brasileira, a Ordem dos Advogados do Brasil velará sempre pela independência de seus integrantes.

Ao virar as costas para a OAB, faz-se o mesmo com a sociedade.

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