Olhos de Águia

Justiça mantém sob sigilo regra sobre filmagem de manifestações em SP

13 de abril de 2017, 20h00

O direito de o a informações públicas não é ilimitado, e manter em segredo as diretrizes da Polícia Militar de São Paulo para filmagem de manifestações públicas “não parece vulnerar direito líquido e certo qualquer”. Essa foi a decisão do juiz Danilo Mansano Barioni, titular da 1ª Vara de Fazenda de São Paulo, que negou pedido da ONG Artigo 19 para ter o às regras da PM para produção de imagens de manifestantes.

De acordo com o juiz, manifestações públicas não autorizam restrições a captação de imagens e, como a PM tem a função de organizar e garantir a segurança delas, deve poder filmá-las. “Tal raciocínio tem ainda mais consistência quando estamos a falar de manifestações de massa notoriamente impregnadas por grupos heterogêneos e não raro com espetáculos pontuais de vandalismo, depredação do patrimônio público, acirramentos que levam a agressões etc.”, justifica. “Isto parece-me intuitivo.”

A decisão, de segunda-feira (10/4), foi tomada num mandado de segurança impetrado pela Artigo 19 no último dia 7. A peça é assinada pelos advogados Rafael Valim e Gilberto Bercovici.

A Artigo 19, ONG que milita por direitos ligados a liberdade de expressão, começou a se interessar pelo assunto em 2013. Durante as manifestações de junho daquele ano contra o aumento da tarifa de ônibus, representantes da entidade descobriram que o governo paulista havia regulamentado a filmagem de manifestações públicas pela própria PM, e a ONG decidiu pedir, por meio da Lei de o a Informações, para ver a Diretriz PM3 – 001/02/2011, que criou o Sistema Olhos de Águia.

Os pedidos foram negados. Primeiro, a PM-SP disse que se tratava de informação de segurança pública, exceção descrita no artigo 23 da Lei de o. A Artigo 19 recorreu à Ouvidoria do governo alegando que a PM não especificou o que havia de relacionado à segurança pública na diretriz sobre as filmagens. E argumentou que o o à regulamentação é de “incontestável interesse público”, porque hoje não se sabe o que é feito com as imagens.

A Ouvidoria mandou a PM corrigir a resposta que deu à ONG, mas a corporação manteve a regra em sigilo. E a Comissão Estadual de o à Informação de São Paulo, última instância istrativa, manteve a decisão quanto ao sigilo.

Já na Justiça, o juiz Danilo Barioni afirmou que não há risco de perecimento de direito em não conceder a liminar. E que o argumento segundo o qual o o à diretriz em consideração à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o interesse público de o a informação deve ser discutido na análise do mérito do pedido.

Por meio de sua Assessoria de Imprensa, a Artigo 19 lamentou a decisão. Disse que a não divulgação da diretriz do Olhos de Águia traz “risco de que novas arbitrariedades ocorram em manifestações de rua”.

Clique aqui para ler a liminar.
Clique aqui para ler o mandado de segurança.
Mandado de Segurança 1014412-61.2017.8.26.0053

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