Opinião

É falacioso argumento de que vivemos punitivismo exagerado

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  • é procurador de Justiça (MP-SP) mestre em Direito das Relações Sociais (PUC-SP) especialista em Direito Penal (ESMP-SP) professor e palestrante autor de diversas obras jurídicas dentre elas: Comentários à Lei de Execução Penal Manual de Direito Penal Lei de Drogas Comentada Estatuto do Desarmamento Provas Ilícitas e Tutela Penal da Intimidade publicadas pela Editora Juruá.

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24 de dezembro de 2017, 9h18

Durante décadas, os criminosos do “colarinho branco” se viram imunes às ações policiais e judiciais. Com a contratação de escritórios especializados a peso de ouro, muito dificilmente eram alcançados pelos órgãos da persecução penal.

A aplicação de novos institutos no âmbito processual penal, como a colaboração premiada, e o emprego de forças-tarefas compostas por órgãos especializados em diversas áreas (Ministério Público, Polícia Federal, Tribunais de Contas, Receita Federal, Conselho de Controle de Atividades Financeiras, dentre outros) mudou drasticamente a situação.

Pessoas até então inatingíveis começaram a ser processadas, condenadas e presas, o que era até bem pouco tempo impensado. Teses jurídicas defensivas majoritárias, notadamente para obter nulidades e inissibilidade de provas, estão sendo sistematicamente afastadas pelo Poder Judiciário, que ou a analisar matéria de mérito, ou seja, as provas.

Com isso, natural que aqueles que se valiam de argumentos dominantes, agora sistematicamente rechaçados pelo Poder Judiciário, aram a se sentir incomodados, uma vez que seus clientes, intocáveis até então, encontram-se processados ou mesmo presos.

O argumento empregado de que existe punitivismo exagerado é falacioso. O que ocorre atualmente é o correto emprego de um instrumento criado justamente para proteger os bens jurídicos fundamentais para que a sociedade possa existir condignamente: o Direito Penal.

Podemos interpretar o que ocorre sob outro prisma: a impunidade foi substituída pela necessária e adequada punição nos exatos termos do Estado Democrático de Direito.

Ações são propostas, processos instaurados, instruções realizadas e sentenças prolatadas nos exatos termos propugnados pela Constituição Federal e legislação em vigor.

As instituições estão funcionando adequadamente, nada obstante as constantes investidas daqueles que, agora atingidos pelo direito penal, tentam de todas as formas alterar a legislação ou desacreditar as Instituições, que apenas fazem o que devem fazer: combater as ilegalidades e punir os infratores, sejam eles quem forem.

O Direito Penal é para todos. Ninguém a ele está imune. Pobres, ricos e autoridades públicas devem obediência à legislação. O que se vê no Brasil é um Estado podre em que alguns acreditam estar fora do império da lei e que a máquina estatal lhes pertence, de modo que possam fazer com ela o que bem lhes aprouver.

Essa falsa sensação de que se encontram acima de tudo e de todos foi um dos principais fatores que levou a uma corrupção sistêmica, que se encontra impregnada em todos os ramos da sociedade.

O chamado “jeitinho brasileiro” fez com que boa parte da população brasileira durante décadas entendesse que é algo normal se valer de artifícios ilegais ou imorais para alcançar seu objetivo.

Com as instituições funcionando adequadamente, a sociedade acordou e, com isso, atos corruptivos não serão mais tolerados no setor público e privado, o que, por incrível que pareça, acontecia.

O Estado não está empregando o Direito Penal com sanha punitiva como alardeado por alguns, mas fazendo com que esse importantíssimo ramo do Direito e a ser respeitado e temido, de modo que a sociedade acredite nas Instituições e os criminosos de todas as espécies saibam que por ele podem ser alcançados.

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