Quase cem

Em 2017, Congresso manteve média ao promulgar quatro emendas à Constituição

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27 de dezembro de 2017, 6h00

O Congresso Nacional promulgou quatro emendas à Constituição Federal em 2017 e ficou prestes a chegar à 100ª mudança no texto de 1988. As mudanças instituem novo regime especial de pagamento de precatórios, novas regras eleitorais, liberam práticas como as vaquejadas e os rodeios em todo o território brasileiro e permitem às pessoas que tenham mantido qualquer tipo de relação de trabalho com os ex-territórios de Roraima e do Amapá optar pelo quadro em extinção do governo federal.

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Congresso fez quatro emendas à Constituição ao longo de 2017. Texto foi emendado 99 vezes desde 1988.
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Prestes a completar 30 anos, a Constituição recebeu em média 3,3 emendas por ano, alcançando 99 em dezembro. Em 2016, foram cinco, incluindo uma relativa aos precatórios, a 94. Outras duas também tratam de temas econômicos, uma de legislação eleitoral e a última estabelece o Tribunal Superior do Trabalho como órgão do Poder Judiciário.

A proposta relativa aos precatórios deste ano é de autoria original do senador José Serra (PSDB-SP) e foi a última a ser aprovada. Ela estende de 2020 para 2024 o prazo para estados e municípios quitarem os débitos e tornou-se a 99ª emenda constitucional.

Precatórios são dívidas do poder público com cidadãos ou empresas. Conforme o texto, os débitos deverão ser atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). Esse valor deve ser depositado mensalmente, em conta especial do Tribunal de Justiça local.

O principal trecho alterado do texto original é o fim da ampliação de mais dez anos no prazo de pagamento dos precatórios, que afrontaria decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.357.

A emenda também proíbe que recursos levantados com base nos depósitos judiciais circulem pela conta dos estados e municípios, estabelece que depósitos judiciais podem ser usados para precatórios, aumentando o volume de recursos; mecanismos de financiamento mais fáceis para entes públicos e mais garantias para manutenção da liquidez do fundo garantidor dos depósitos judiciais.

Eleições
Em 4 de outubro, o Congresso promulgou a EC 97, que veda as coligações partidárias nas eleições proporcionais a partir de 2020 e estabelece cláusula de desempenho, que gradativamente, conforme o desempenho das legendas nas urnas, restringe o o dos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e televisão. A EC 97 é decorrente da proposta de emenda à Constituição 33/2017.

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Congresso vem mantendo média de 3,3 emendas constitucionais por ano. Mantido o ritmo, Constituição fechará 2018 com 103 emendas.

Um dos poucos itens de consenso entre os parlamentares, as duas medidas foram as primeiras a terem a votação concluída no pacote de reforma política em discussão no Congresso. A PEC é de autoria dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Aécio Neves (PSDB-MG). Na Câmara, foi relatada pela deputada Shéridan (PSDB-RR). Uma das alterações feitas pelos deputados foi a exclusão das chamadas federações, grupo de partidos que se uniriam por “afinidade ideológica e programática".

Quanto à cláusula de desempenho, a partir de 2030 somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Para ter o ao benefício, os partidos também deverão ter elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

Novos quadros
A Emenda Constitucional 98 transfere para a istração pública federal os servidores públicos dos ex-territórios de Roraima e Amapá. O projeto beneficia pessoas que tiveram qualquer tipo de vínculo trabalhista com os ex-territórios entre outubro de 1988, data de criação dos dois estados, e outubro de 1993. Foi promulgada em 6 de dezembro.

Estimativa feita pelo senador Humberto Costa (PT-PE) à época da discussão da matéria no Senado previa que a proposta alcançaria 32 mil pessoas com um custo de R$ 2,9 bilhões. A emenda prevê a inclusão, em quadro em extinção da istração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial (civil ou militar) e de pessoa que tenha mantido relação ou vínculo funcional, empregatício, estatutário ou de trabalho com a istração pública dos ex-territórios ou dos estados do Amapá ou de Roraima, inclusive suas prefeituras, na fase de instalação dessas unidades federadas.

A União tem 90 dias para regulamentar esse direito de ingresso ao quadro em extinção e será proibido o pagamento de retroativos. A exceção é para o caso de a regulamentação atrasar e a estrutura remuneratória do cargo no qual a pessoa será enquadrada mudar. Nesse caso, terá direito a receber os acréscimos desde o encerramento do prazo e não desde a homologação do pedido.

Primeiro semestre
Em junho, o Congresso criou texto que autoriza as vaquejadas. A emenda acrescentou um parágrafo ao artigo 225 da Constituição Federal e determina que as práticas desportivas e manifestações culturais com animais não são consideradas cruéis.

O novo texto determina ainda que a vaquejada seja registrada como “bem de natureza imaterial” e seja regulamentada por lei que garanta o bem-estar dos animais. A festa é tradicional em várias cidades do interior do país, especialmente no Nordeste. A decisão do Congresso tornou sem efeito o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que em outubro do ano ado julgou inconstitucional uma lei do estado do Ceará que reconhecia a vaquejada como esporte e patrimônio cultural. A ação de inconstitucionalidade tinha sido movida pela Procuradoria Geral da República, que considerou a prática ilegal por submeter os animais à crueldade.

Pouco depois de promulgada, entidade de defesa dos animais questionou, com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para tentar barrar a Emenda Constitucional 96, sob o argumento de que a iniciativa do legislativo viola cláusulas pétreas da Constituição Federal. O Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal entende que tratou-se de uma manobra do parlamento para contornar a decisão do Supremo.

Vetos
Dos 40 vetos apreciados em 2017, seis eram vetos totais e 34 eram vetos parciais. Ao todo, foram 943 dispositivos vetados (de itens de projetos até projetos completos), dos quais 924 dispositivos foram mantidos, 18 rejeitados e apenas um está pendente de apreciação.

Ao longo de 2017, o Congresso Nacional aprovou um total de 37 projetos. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), que conduz a sessões do Congresso, destacou como “uma importante marca” a apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em sessão no dia 13 de julho, dentro do prazo determinado pela Constituição Federal. Foi a segunda vez, nos últimos 15 anos, que a matéria foi aprovada até o dia 17 de julho.

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