Ministério da Justiça muda critérios para demarcação de terra indígena
18 de janeiro de 2017, 20h25
Uma norma publicada discretamente nesta quarta-feira (18/1) altera os parâmetros para a demarcação de terras indígenas no país, dando ao Ministério da Justiça o poder de rever todas as análises feitas durante processo istrativo da Funai (Fundação Nacional do Índio).

Tomaz Silva/Agência Brasil
O chamado Grupo Técnico Especializado foi criado para “fornecer subsídios para a decisão do ministro de Estado da Justiça e Cidadania em assuntos que envolvam demarcação de terra indígena”.
Até então, o ministério já poderia desaprovar a identificação da área, solicitar mais diligências e limitar o espaço ocupado, mas a Funai centralizava todo o processo, ainda que dependesse de outros órgãos governamentais, conforme o Decreto 1.775/1996.
Agora, antes que o ministro Alexandre de Moraes reconheça a terra, o grupo deverá analisar provas da ocupação e do uso históricos das áreas; o desenvolvimento de práticas tradicionais de subsistência e de rituais; a delimitação de terra “em extensão e qualidade suficiente” para conservar os modos de vida dos indígenas e a “demonstração de que a terra garante o exercício contínuo das atividades de que obtém o seu sustento, incluindo a sua viabilidade econômica, além de seguir jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
O jornal Folha de S.Paulo aponta que, ao citar o STF, o governo federal pode adotar o entendimento de que indígenas só poderiam ter direito às terras se morassem nelas quando a Constituição Federal de 1988 foi promulgada. A tese do “marco temporal” foi adotada no caso Raposa-Serra do Sol, em Roraima (PET 3.388).
Também antes da demarcação, será possível organizar audiências públicas e ouvir “organizações e associações legalmente reconhecidas”.
O grupo especializado será composto de representantes da Funai; da Consultoria Jurídica do ministério; da Secretaria Especial de Direitos Humanos e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial.
Clique aqui para ler a portaria.
Encontrou um erro? Avise nossa equipe!