"Caixa preta"

Receita rebate MPF e diz não ser possível regularizar ativos ilícitos no exterior

17 de junho de 2017, 9h47

Embora o Ministério Público Federal tenha denunciado executivos por regularizem dinheiro de corrupção que estava no exterior, a Receita Federal afirmou que “não há como alguém se beneficiar de forma definitiva dos efeitos da referida lei [Lei 13.254/ 2016] quando a origem dos recursos é ilícita”.

Na terça-feira (13/6), a ConJur publicou reportagem sobre a decisão do juiz federal Sergio Moro de aceitar nova denúncia do MPF na operação “lava jato”. A acusação diz que o esquema resultou num desvio de R$ 150 milhões da Petrobras em contratos da área de Gás e Energia. Um dos ex-gerentes da empresa agora é réu por ter usado o programa de regularização de ativos no exterior para nacionalizar quantia oriunda desse esquema que mantinha no exterior.

Ao apresentar a denúncia, o procurador da República Diogo Castor de Mattos aproveitou para criticar os procedimentos da Receita com o programa de regularização. “Em plena operação ‘lava jato’, um ex-gerente da Petrobras fez a regularização cambial de dezenas de milhões de reais e não acendeu nenhuma luz vermelha no órgão fiscal”, escreveu.

Em sua defesa, a Receita Federal afirmou que as 25.114 declarações de regularização tributária feitas durante a primeira fase do programa de regularização de ativos no exterior estão sujeitas a auditoria posterior, que podem ter como consequência a exclusão do optante quando este não comprove as informações declaradas, relativas à condição jurídica dos recursos, bens ou direitos declarados – conforme previsto no artigo 29 da Instrução Normativa RFB 1.627/2016.

Segundo a Receita, a Lei 13.254/2016 impede a utilização da declaração de regularização como único indício para fins investigações ou para fundamentar procedimento istrativo de natureza tributária ou cambial. E mais: a norma proíbe a divulgação ou compartilhamento das informações prestadas pelos declarantes com estados, Distrito Federal e municípios.

De acordo com o Fisco, a definição de “código de receita específico” para o programa de “repatriação” decorre do necessário controle da arrecadação federal e se destina a assegurar o adequado ree a fundos constitucionais. O órgão explicou que o o à base de arrecadação federal é feito por diversas de suas áreas. Assim, manter a vinculação de tais códigos aos respectivos NJ ou F possui elevado risco institucional, disse. Isso porque permite que servidores que não atuam na atividade de revisão das declarações em dados sem motivação.

Mesmo assim, a Receita consegue identificar bens oriundos de recursos ilícitos, pois os ativos regularizados devem ser informados na declaração de Imposto de Renda. Logo, podem ser alvo investigação quando constadas irregularidades, apontou o Fisco.

“É, portanto, desarrazoada e não condiz com a verdade a afirmação de que a substituição dos CNPJ ou F nos Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) impediria a autuação dos Auditores-Fiscais da Fiscalização. Assim como as informações decorrentes de seleção de contribuintes que serão fiscalizados, as informações relativas às Dercat [declarações de regularização de ativos no exterior] não ficam íveis para todos os servidores da RFB, mas íveis para aqueles que atuam motivadamente nessa área (seleção de contribuintes que serão fiscalizados)”, destacou o órgão.

A Receita Federal ainda deixou claro que qualquer um dos que regularizaram bens no exterior podem ser expulsos do programa se ficar provado que buscaram estender a anistia aos crimes contra a ordem tributária, sonegação fiscal, sonegação previdenciária, evasão de divisas e lavagem de dinheiro a outros delitos, como corrupção ou tráfico de drogas.

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