Provas irrelevantes

TRF-4 nega pedido de Lula e mantém depoimento marcado para esta quarta

9 de maio de 2017, 15h21

A ampla defesa não pode ser confundida com a possibilidade de que advogados escolham o andamento processual que consideram mais adequado, mesmo sem qualquer utilidade prática. Assim entendeu o juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao manter depoimento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em Curitiba, marcado para esta quarta-feira (10/5).

Reprodução
Defesa do ex-presidente Lula pedia tempo para analisar documento da Petrobras.
Reprodução

O advogado Cristiano Zanin Martins queria adiar o interrogatório, alegando que a Petrobras anexou poucos dias antes “expressivo volume de documentos (cerca de 100 mil páginas)”, sem dar tempo hábil para análise da defesa.

Já Nivaldo Brunoni — que substitui o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, em férias, na relatoria de recursos ligados à operação “lava jato” — disse que a documentação foi solicitada pelo próprio advogado e não está relacionada aos contratos citados na denúncia, que tem como foco acusações sobre um triplex atribuído a Lula e ao armazenamento de seu acervo enquanto presidente.

“Cabe ao julgador aferir quais são as provas desnecessárias para a formação de seu convencimento, de modo que não há ilegalidade no indeferimento fundamentado das cópias que a defesa pretendia, notadamente se impertinentes à apuração da verdade”, afirmou.

O juiz também negou pedido de Lula para suspender o andamento da ação penal até o exame de todos os documentos. “Foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída”, escreveu.

Frente a frente
Lula falará ao juiz federal Sergio Moro como réu em uma das ações penais ligadas à operação “lava jato”. O depoimento havia sido marcado para o dia 3 de maio. Diante das convocações para manifestações e da expectativa de participação de 50 mil pessoas, a Secretaria de Segurança do Paraná e a Polícia Federal pediram adiamento da audiência, conseguindo mais tempo para se organizar.

o
Uma liminar proíbe manifestações públicas perto da sede da Justiça Federal em Curitiba até as 23h de quarta-feira. Conforme revelou a ConJur na madrugada desta segunda, a juíza Diele Denardin Zydek impediu a montagem de estruturas nos arredores do fórum e determinou que apenas pessoas autorizadas entrem na área.

Pedestres e veículos que chegarem perto do fórum ficam sujeitos a multa diária de R$ 100 mil, enquanto a montagem de quaisquer estruturas ou acampamentos pode levar como punição multa de R$ 50 mil por dia. A Defensoria Pública tentou derrubar a decisão, em pedido de Habeas Corpus coletivo, mas o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisãoCom informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler a decisão.
HC 5021284-34.2017.4.04.0000 

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!